DECRETO Nº 4.540, DE 02 DE MAIO DE 2025

DECRETO Nº 4.540, DE 02 DE MAIO DE 2025

 

 

 

 

Declara Estado de Emergência em Saúde Pública no Município de Santa Luzia – MG, para fins de prevenção e enfrentamento da Síndrome de Infecções das Vias Aéreas Superiores – IVAS e da Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e as disposições do Ministério da Saúde que estabelecem as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde;

 

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS);

 

CONSIDERANDO a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.097, de 06 de fevereiro de 2025, que aprova as diretrizes do projeto de caráter transitório para enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em Pediatria, para o exercício de 2025;

 

CONSIDERANDO a Nota Técnica Nº 18/2025 – CGCOVID/DEDT/SVSA/MS que alerta sobre início da sazonalidade de Influenza e outros vírus respiratórios, a fim de orientar medidas de prevenção e controle, reduzir a transmissão, melhorar o diagnóstico e subsidiar a preparação das ações assistenciais;

 

CONSIDERANDO a Nota Técnica Nº 3/SES/SUBVS-SVE-DVDTI-CPVDTA/2025 que alerta sobre a situação epidemiológica dos vírus respiratórios circulantes no estado, bem como especifica um conjunto de orientações com objetivo de minimizar a disseminação dos vírus, reduzindo a sobrecarga no sistema de saúde e proteger a saúde da população, especialmente dos grupos mais vulneráveis;

 

CONSIDERANDO o alerta epidemiológico da Organização Pan-Americana da Saúde – OPAS/OMS, em 17 de janeiro de 2025, que destaca o aumento da atividade de vírus influenza sazonal e de outros vírus respiratórios no hemisfério norte, recomendando que os países da Região das Américas, incluindo o Brasil, ajustem seus planos de preparação e organização dos serviços de saúde para lidar com uma possível sobrecarga nos sistemas de saúde;

 

CONSIDERANDO a emissão de alerta publicado no Boletim InfoGripe da Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz, no dia 17 de abril de 2025 sobre o aumento da circulação de vírus respiratórios no Brasil;

 

CONSIDERANDO o crescente número de internações neonatais e pediátricas no país, decorrente de Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG e a consequente necessidade iminente de aumento de leitos de Unidade de Terapia Intensiva e Enfermaria no Município de Santa Luzia – MG;

 

CONSIDERANDO que o boletim InfoGripe, da Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz, divulgado em 03 de abril de 2025, alertou para o aumento da circulação dos vírus respiratórios;

 

CONSIDERANDO que desde o final do mês de março de 2025 observa-se considerável crescimento da circulação dos vírus respiratórios na região Sudeste do Brasil, especialmente nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO o aumento significativo das hospitalizações por Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG na população infantil, associados principalmente ao VSR (vírus sincicial respiratório), nas regiões Norte, Centro-Oeste e Sudeste do Brasil;

 

CONSIDERANDO ainda a circulação do rinovírus, que afeta principalmente crianças, e um aumento geral de síndrome respiratória aguda grave em diversas regiões do país, afetando principalmente crianças e adolescentes na faixa etária dos 02 aos 14 anos;

 

CONSIDERANDO a realidade atual das Unidades Básicas de Saúde – UBS, da Unidade de Pronto Atendimento UPA São Benedito e do Hospital Municipal Madalena Parrillo Calixto, que já se encontram com número anormal de pacientes com quadros característicos de IVAS e SRAG;

 

CONSIDERANDO a realidade atual das unidades de internação pediátrica da UPA São Benedito e Hospital Madalena Parrillo Calixto, as quais já se encontram com ocupação máxima de leitos atingida;

 

CONSIDERANDO o drástico aumento do número de casos de crianças com quadro respiratório afetado, necessitando intubação e suporte por ventilação mecânica e uso de oxigênio por outros dispositivos na UPA São Benedito e Hospital Madalena Parrillo Calixto;

 

CONSIDERANDO a necessidade de amparo às pessoas portadoras de Síndrome de Infecções das Vias Aéreas Superiores – IVAS e da Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG no âmbito do Município de Santa Luzia, Minas Gerais, proporcionando-lhes melhor qualidade de vida e dignidade; e

 

CONSIDERANDO a competência do Município de Santa Luzia, Minas Gerais, para implementar políticas de saúde no interesse local,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado Estado de Emergência em Saúde Pública, no Município de Santa Luzia – MG, para fins de prevenção e enfrentamento da Síndrome de Infecções das Vias Aéreas Superiores – IVAS e da Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG.

Parágrafo único. A declaração de que trata o caput decorre de indicadores epidemiológicos registrados no Município, os quais demonstram haver aumento significativo de ocorrências relativas a doenças infecciosas geradas por vírus respiratórios e em crescimento constante de formação de filas de espera nos serviços de emergência para atendimento em saúde, caracterizando elevado risco sanitário à população.

 

Art. 2º A emergência declarada, nos termos do art. 1º, autoriza a adoção de todas as medidas administrativas e assistenciais necessárias à contenção do surto, em especial aquisição pública de insumos e materiais, e a contratação de recursos humanos e serviços estritamente necessário ao atendimento da situação emergencial, de acordo com o que preceitua a Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021.

Parágrafo único. A eventual contratação direta levada a efeito com base na situação emergencial, somente será permitida em hipóteses excepcionais e necessárias, enquanto perdurar o estado de emergência, respeitada a vigência estabelecida no art. 7º deste Decreto.

 

Art. 3º A emergência declarada, nos termos do art. 1º autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público para assistência a emergências em saúde pública, dispensada a realização de processo seletivo prévio, nos termos do inciso I do caput e do § 2º, ambos do art. 4º, da Lei nº 3.832, de 08 de junho de 2017.

Parágrafo único. A eventual contratação temporária de pessoal realizada com fundamento no caput, somente será permitida para as funções públicas estritamente necessárias à contenção do surto e vigorará exclusivamente pelo período em que perdurar o estado de emergência, respeitada a vigência estabelecida no art. 7º deste Decreto.

 

Art. 4º A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados ao presente Decreto ocorrerá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades municipais, através do Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES Sintomáticos Respiratórios.

 

Art. 5º Fica determinado que, enquanto persistir o estado de emergência em saúde pública, a rede hospitalar que presta serviço ao Sistema Único de Saúde – SUS de Santa Luzia – MG deverá adotar medidas administrativas para priorizar a disponibilização dos leitos clínicos de suporte ventilatórios e de UTI pediátricas para os casos de SRAG em crianças.

 

Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde coordenará as ações e os serviços públicos de saúde voltados ao enfrentamento da emergência tratada neste Decreto e instituirá diretrizes gerais para a execução das medidas cabíveis para a contenção da IVAS e da SRAG em crianças, podendo expedir atos complementares necessários à execução de medidas urgentes e ao restabelecimento da normalidade da capacidade de atendimento na rede pública de saúde.

 

Art. 7º O estado de emergência de que trata o art. 1º terá a vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados da sua publicação, podendo ser prorrogado conforme evolução dos indicadores epidemiológicos mencionados no mesmo artigo.

 

Art. 8º Fica instalado o Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES Sintomáticos Respiratórios Santa Luzia – MG, coordenado pelo Secretário Municipal de Saúde e pela Gerência de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde – SMSA, para monitoramento e gestão da Situação de Emergência em Saúde Pública declarada.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 02 de maio de 2025.

 

 

PAULO HENRI

QUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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