PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.551, DE 09 DE MAIO DE 2025
DECRETO Nº 4.551, DE 09 DE MAIO DE 2025
Prorroga o prazo para renovação do pedido de isenção de que trata o art. 3º do Decreto nº 2.813, de 12 de março de 2013, para o exercício de 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 3.160, de 23 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Santa Luzia/MG e dá outras providências”;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos II, III e VII do caput do art. 153 da Lei Complementar nº 3.160, de 2010, referente à isenção das taxas de licença e fiscalização;
CONSIDERANDO o Decreto nº 2.813, de 12 de março de 2013, que “Disciplina o procedimento administrativo de Isenção referente às Taxas de Licença e Fiscalização”;
CONSIDERANDO o prazo para renovação do benefício de isenção de que trata o art. 3º do Decreto nº 2.813, de 2013; e
CONSIDERANDO o requerimento e as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Finanças por meio do Processo SEI nº 25.7.000000231-7,
DECRETA:
Art. 1º Excepcionalmente para o exercício de 2025, fica prorrogado até o dia 30 de junho de 2025 o prazo para renovação do pedido de isenção de que trata o art. 3º do Decreto nº 2.813, de 12 de março de 2013, em que o contribuinte deverá fazer prova da continuidade das condições que legitimaram o benefício, sob pena de cassação do benefício para o próximo exercício.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 09 de maio de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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