PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.551, DE 09 DE MAIO DE 2025

DECRETO Nº 4.551, DE 09 DE MAIO DE 2025

 

 

Prorroga o prazo para renovação do pedido de isenção de que trata o art. 3º do Decreto nº 2.813, de 12 de março de 2013, para o exercício de 2025.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 3.160, de 23 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Santa Luzia/MG e dá outras providências”;

 

CONSIDERANDO o disposto nos incisos II, III e VII do caput do art. 153 da Lei Complementar nº 3.160, de 2010, referente à isenção das taxas de licença e fiscalização;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 2.813, de 12 de março de 2013, que “Disciplina o procedimento administrativo de Isenção referente às Taxas de Licença e Fiscalização”;

 

CONSIDERANDO o prazo para renovação do benefício de isenção de que trata o art. 3º do Decreto nº 2.813, de 2013; e

 

CONSIDERANDO o requerimento e as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Finanças por meio do Processo SEI nº 25.7.000000231-7,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Excepcionalmente para o exercício de 2025, fica prorrogado até o dia 30 de junho de 2025 o prazo para renovação do pedido de isenção de que trata o art. 3º do Decreto nº 2.813, de 12 de março de 2013, em que o contribuinte deverá fazer prova da continuidade das condições que legitimaram o benefício, sob pena de cassação do benefício para o próximo exercício.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 09 de maio de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

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