DECRETO Nº 4.552, DE 12 DE MAIO DE 2025 – PGM
DECRETO Nº 4.552, DE 12 DE MAIO DE 2025
Decreta luto oficial no Município de Santa Luzia, em virtude do falecimento de Lucilene Rodrigues Carneiro Neves e de Luan Henrique Rodrigues Neves.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput art. 71 e da alínea “h” do inciso I do caput do art. 101, ambos da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o trágico acidente ocorrido no último domingo, 11 de maio de 2025, no bairro São Geraldo, em Santa Luzia, que resultou no falecimento de Lucilene Rodrigues Carneiro Neves e de Luan Henrique Rodrigues Neves[1];
CONSIDERANDO as necessárias condolências municipais a todos os familiares, amigos, vizinhos e conhecidos das vítimas; e
CONSIDERANDO que o luto oficial é um ato simbólico que manifesta o pesar de toda a comunidade local e, embora não cause interrupção dos serviços públicos, tem por finalidade expressar o reconhecimento oficial da relevância dos cidadãos pelo Poder Público,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado luto oficial em todo o Município de Santa Luzia, por um dia, em 12 de maio de 2025, em sinal de profundo respeito e pesar pelo falecimento de Lucilene Rodrigues Carneiro Neves e de Luan Henrique Rodrigues Neves.
Parágrafo único. O luto oficial não acarreta a interrupção dos serviços públicos e tem por finalidade expressar o reconhecimento oficial da relevância dos cidadãos pelo Poder Público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 12 de maio de 2025
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
[1] SEI 25.1.000000943-1
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