PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.553, DE 14 DE MAIO DE 2025
DECRETO Nº 4.553, DE 14 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, nos termos do art. 7º da Lei nº 3.111, de 13 de julho de 2010.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei nº 3.111, de 13 de julho de 2010, que “Dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso será composto por 16 (dezesseis) membros, com igual número de suplentes, respeitada a composição determinada no art. 7º da Lei nº 3.111, de 13 de julho de 2010;
CONSIDERANDO que os representantes titulares e suplentes do Poder Executivo serão de livre escolha do Prefeito Municipal e o representante do Poder Legislativo, bem como o seu suplente, serão indicados pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 1º do art. 7º da Lei nº 3.111, de 2010;
CONSIDERANDO que os representantes da sociedade civil, bem como seus suplentes, serão eleitos em reuniões convocadas pelo Conselho especificamente para este fim, nos termos do § 2º do art. 7º da Lei nº 3.111, de 2010; e
CONSIDERANDO a solicitação[1] da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania acerca da necessidade de edição de novo Decreto de nomeação de membros do CMDI para mandato de 02 (dois) anos, no biênio 2024/2026,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para a composição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, em conformidade com o disposto no art. 7º da Lei nº 3.111, de 13 de julho de 2010:
I – 08 (oito) representantes do Poder Público, distribuídos da seguinte forma:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde:
1. Magda Carolina Cardoso Amaral, matrícula nº 38.749, como titular; e
2. Lindalva Gonzaga Dias, matrícula nº 38.564, como suplente;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação:
1. Luisa Lima Marques de Souza, matrícula nº 39.090, como titular; e
2. Phillipe Henrique Cesario, matrícula nº 35.009, como suplente;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania:
1. Matheus Ferreira Soares, matrícula nº 38.909, como titular; e
2. Ana Paula Santos Carvalho, matrícula nº 38.473, como suplente;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:
1. Monique de Oliveira, matrícula nº 37.160, como titular; e
2. Maria Cecília Santos Augusto Alves, matrícula nº 33.777, como suplente;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
1. Stephanie Alves Guimarães, matrícula nº 39.030, como titular; e
2. Geraldo Marques Neto, matrícula nº 39.028, como suplente;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo:
1. Alessandro Nanini dos Reis Silva, matrícula nº 39.018, como titular; e
2. Evandro Lara, matrícula nº 39.016, como suplente;
g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes:
1. Rafael Marcos Gonçalves Ferreira, matrícula nº 39.043, como titular; e
2. Nagila dos Santos Ribeiro, matrícula nº 38.911, como suplente;
h) 01 (um) representante do Poder Legislativo:
1. Paulo Adenizete Dias, CPF nº XXX.230.646-XX, como titular; e
2. Reginaldo Almeida Fernandes, CPF nº XXX.041.916-XX , como suplente;
II – 08 (oito) representantes da sociedade civil, distribuídos da seguinte forma:
a) 01 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Luzia – APAE, como entidade de atendimento à pessoa idosa, que desenvolve serviços de institucionalização de longa permanência, sediada no Município, nos termos da alínea “a” do inciso II do caput do art. 7º da Lei nº 3.111, de 2010:
1. Maria Aparecida Rodrigues da Silva, CPF nº XXX.216.406-XX, como titular; e
2. Érica Maria Vieira, CPF nº XXX.577.696-XX, como suplente;
b) 01 (um) representante do Asilo Cantinho da Paz, como entidade sediada no Município que presta serviços de convivência e fortalecimento de vínculos à pessoa idosa, em modalidade preventiva de proteção e promoção social, nos termos da alínea “b” do inciso II do caput do art. 7º da Lei nº 3.111, de 2010:
1. Micheline Gonçalves de Souza, CPF nº XXX.478.736-XX, como titular; e
2. Adriano William Gonçalves, CPF nº XXX.473.746-XX, como suplente;
c) 01 (um) representante do Instituto Esperança, como entidade sediada no Município que presta serviços de convivência e fortalecimento de vínculos à pessoa idosa, em modalidade preventiva de proteção e promoção social, nos termos da alínea “b” do inciso II do caput do art. 7º da Lei nº 3.111, de 2010:
1. Aline Cristina de Souza, CPF nº XXX.784.786-XX, como titular; e
2. Eliana Elizabeth Lopes, CPF nº XXX.755.356-XX, como suplente;
d) 01 (um) representante do Centro Cultural Corrente do Bem como entidade sediada no Município que presta serviços de convivência e fortalecimento de vínculos à pessoa idosa, em modalidade preventiva de proteção e promoção social, nos termos da alínea “b” do inciso II do caput do art. 7º da Lei nº 3.111, de 2010:
1. Isabel Cristina Vieira, CPF nº XXX.368.066-XX, como titular; e
2. Agripina Maria da Conceição Vieira, CPF nº XXX.867.526-XX, como suplente;
e) 01 (um) representante do Projeto Ebenézer, como entidade atua na defesa dos direitos da pessoa idosa, nos termos da alínea “c” do inciso II do caput do art. 7º da Lei nº 3.111, de 2010:
1. Aline Poliana Antônia Dufan Lopes, CPF nº XXX.041.376-XX, como titular; e
2. Milton Geraldo Lopes Júnior, CPF nº XXX.567.396-XX, como suplente;
f) 03 (três) representantes da sociedade civil em geral, não vinculados às entidades de que tratam as alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” deste inciso, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos:
1. Elza Maria da Silva, CPF nº XXX.631.866-XX, como titular;
2. Geraldo Dias de Souza, CPF nº XXX.644.336-XX, como suplente;
3. José João Nascimento, CPF nº XXX.161.716-XX, como titular;
4. Geraldo Alves, CPF nº XXX.235.616-XX, como suplente;
5. Vandercy Georgina da Silva Costa, CPF nº XXX.704.666-XX, como titular; e
6. Ivani do Rosário Santos Campos, CPF nº XXX.445.016-XX, como suplente;
III – a Mesa Diretora será composta pelos seguintes membros, conforme determina o § 4º do art. 7º da Lei nº 3.111, de 2010:
a) Matheus Ferreira Soares, matrícula nº 38.909, como Presidente;
b) Elza Maria da Silva, CPF nº XXX.631.866-XX, como Vice-Presidente;
c) Ana Paula Santos Carvalho, matrícula nº 38.473, como Primeira Secretária;
d) Aline Cristina de Souza, CPF nº XXX.784.786-XX, como Segunda Secretária;
e) Alessandro Nanini dos Reis Silva, matrícula nº 39.018, como Primeiro Tesoureiro; e
f) Maria Aparecida Rodrigues da Silva, CPF nº XXX.216.406-XX, como Segunda Tesoureira.
Parágrafo único. Os membros nomeados nos termos deste artigo exercerão mandato de 02 (dois) anos, no biênio 2024/2026, vedada a recondução para o Presidente e Vice-Presidente e permitida a recondução por uma vez para os membros nomeados, conforme disposto nos §§ 7º e 8º do art. 7º da Lei nº 3.111, de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 14 de maio de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
[1] SEI nº 24.20.000002266-0.
Comments