PROCURADORIA – LEI Nº 4.828, DE 14 DE MAIO DE 2025
LEI Nº 4.828, DE 14 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a Instituição do Selo de Reconhecimento “Empreendimento Inclusivo para Autistas” para estabelecimentos comerciais que promovam a inclusão de indivíduos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista no mercado de trabalho.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida no âmbito do Município de Santa Luzia a criação do Selo de Reconhecimento “Empreendimento Inclusivo para Autistas”, destinado aos estabelecimentos empresariais que adotem políticas internas para a inserção de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista no mercado de trabalho.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela definida nos termos do art. 1º, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 3º Constituem iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas com autismo, dentre outras, a reserva de postos de trabalho específicos, a promoção de capacitação para funções de maior remuneração e o patrocínio de eventos culturais direcionados a esse público-alvo.
Art. 4º Esta Lei tem como objetivos:
I – reconhecer e honrar os estabelecimentos empresariais que se destacam na promoção da inclusão de indivíduos com Transtorno do Espectro Autista em seu quadro de funcionários;
II – divulgar a relevância das adaptações necessárias nas empresas para a inserção de autistas em sua força de trabalho.
Art. 5º A concessão do Selo de Reconhecimento será efetuada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia, mediante parecer da Secretaria de Cidadania e da Pessoa com Deficiência – SCPD.
Art. 6º Os estabelecimentos detentores do Selo “Empreendimento Inclusivo para Autistas” poderão utilizá-lo em suas campanhas publicitárias.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar os dispositivos desta Lei, quando necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 14 de maio de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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