SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO

Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s):

Auto de infração Recurso (s) Recorrente Decisão
1616 Nº 29/2025 ML JOSÉ CLÁUDIO  DE PAULA INDEFIRO

Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 15 (Quinze) dias contados da Publicação no Diário Oficial do Município.

 

 03 de maio de 2025.

 

HELIO HENRIQUE QUEIROZ ROSA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

 

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