SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução Nº 12/2025 CMAS
Resolução CMAS Nº 12/2025
Dispõe sobre a distribuição dos recursos destinados pela Secretaria de Estado para as Unidades Centros Dia no município de Santa Luzia.
CONSIDERANDO a Resolução CEAS Nº 846/2024 que dispõe “[…] e partilha de recursos de cofinanciamento estadual […] para municípios que atendem pessoas com deficiência em unidades de Centro-Dia”;
CONSIDERANDO o Ofício – 0169818 encaminhado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para o Conselho Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Ofício Planejamento nº 17/2025 encaminhado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Luzia, que traz acerca do fechamento da UNIDADE I;
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG – CMAS, no uso de suas atribuições, Lei Municipal nº 1.741/1994, que “Cria o conselho municipal de assistência social, institui o fundo de assistência social, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.”, e em acato a deliberação ocorrida em 14 de maio de 2025, RESOLVE:
Art. 1º– Aprovar o repasse do valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), em parcela única, consoante ao Art. 3º da Resolução nº846/2024 CEAS, programado para APAE UNIDADE I, que seja transferido para a APAE UNIDADE II.
Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
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Matheus Ferreira Soares
Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG
(Gestão 2023/2025)
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