LEI Nº 4.836 DE 12 DE JUNHO DE 2025

LEI Nº 4.836 DE 12 DE JUNHO DE 2025

 

 

Institui o Dia Municipal de Conscientização da Língua Brasileira de Sinais – Libras no Município de Santa Luzia e dá outras providências.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização da Língua Brasileira de Sinais – Libras, a ser comemorado, anualmente, dia 24 de abril.

 

Art. 2º  O “Dia Municipal da Conscientização da Língua Brasileira de Sinais – Libras” será comemorado no dia 24 de abril de cada ano.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 12 de junho de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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