SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO TITULAR DO DOMÍNIO DO IMÓVEL,
CONFRONTANTES E DEMAIS INTERESSADOS
(Artigo 31, §5.º da Lei Federal 13.465/2017)
REURB 06/2021 – Bairro Luxemburgo – Rua Contagem e Ouro Verde
O Município Santa Luzia-MG, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 18.715.409/0001-50, com sede Administrativa na Av. VIII, 50 – Carreira Comprida, Santa Luzia – MG, 33045-090, por intermédio da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, por meio deste edital, NOTIFICA a todos os titulares de domínio, confrontantes e terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal consolidado, denominado Bairro Luxemburgo – Rua Contagem e Ouro Verde encontra-se em processo de Regularização Fundiária, por meio da Instauração nº 06/2021, na modalidade REURB-S, conforme dispõe a Lei Federal nº 13.465/2017.
O perímetro abrangido pela regularização é o seguinte:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.810.763,12m e E 614.648,05m; ; deste, segue confrontando com MATRÍCULA 24714, com os seguintes azimutes e distâncias: 93°34’57” e 12,57 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.810.762,34m e E 614.660,60m; 93°34’57” e 13,23 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.810.761,51m e E 614.673,80m; ; deste, segue confrontando com MATRÍCULA 54429, com os seguintes azimutes e distâncias: 110°45’34” e 19,95 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.810.754,44m e E 614.692,46m; ; deste, segue confrontando com RUA TIRADENTES, com os seguintes azimutes e distâncias: 201°40’15” e 6,85 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.810.748,07m e E 614.689,93m; 120°03’48” e 4,55 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.810.745,79m e E 614.693,87m; 123°18’55” e 3,96 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.810.743,62m e E 614.697,18m; 124°20’11” e 72,46 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.810.702,75m e E 614.757,01m; 125°19’32” e 7,01 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.810.698,69m e E 614.762,73m; 125°19’32” e 9,19 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.810.693,38m e E 614.770,23m; 125°19’32” e 10,43 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.810.687,35m e E 614.778,74m; 125°19’32” e 9,01 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.810.682,14m e E 614.786,09m; 36°19’50” e 7,27 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.810.688,00m e E 614.790,40m; ; deste, segue confrontando com MATRÍCULA 26787 e MATRÍCULA 25010, com os seguintes azimutes e distâncias: 127°46’18” e 40,97 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.810.662,90m e E 614.822,79m; ; deste, segue confrontando com RUA DIAMANTINA, com os seguintes azimutes e distâncias: 125°49’07” e 11,24 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.810.656,32m e E 614.831,90m; ; deste, segue confrontando com MATRÍCULA 33112, com os seguintes azimutes e distâncias: 218°59’01” e 2,43 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.810.654,43m e E 614.830,37m; ; deste, segue confrontando com MATRÍCULA 33113, com os seguintes azimutes e distâncias: 219°54’07” e 11,74 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.810.645,42m e E 614.822,84m; ; deste, segue confrontando com MATRÍCULA 33115, com os seguintes azimutes e distâncias: 222°32’11” e 6,00 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.810.641,01m e E 614.818,79m; ; deste, segue confrontando com MATRÍCULA 33117, com os seguintes azimutes e distâncias: 223°25’28” e 5,77 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.810.636,81m e E 614.814,82m; ; deste, segue confrontando com MATRÍCULA 47.819, com os seguintes azimutes e distâncias: 222°49’08” e 15,13 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.810.625,71m e E 614.804,53m; 203°29’39” e 5,83 m até o vértice 221, de coordenadas N 7.810.620,36m e E 614.802,20m; ; deste, segue confrontando com MATRÍCULA 19937, com os seguintes azimutes e distâncias: 190°14’42” e 13,76 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.810.606,82m e E 614.799,76m; 190°35’17” e 11,42 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.810.595,60m e E 614.797,66m; 190°17’21” e 29,38 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.810.566,69m e E 614.792,41m; ; deste, segue confrontando com MATRÍCULA: 19.937, com os seguintes azimutes e distâncias: 278°49’25” e 9,56 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.810.568,16m e E 614.782,97m; 273°28’26” e 27,82 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.810.569,84m e E 614.755,20m; 11°00’37” e 12,47 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.810.582,08m e E 614.757,58m; 286°46’42” e 13,12 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.810.585,87m e E 614.745,02m; 283°41’36” e 30,48 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.810.593,08m e E 614.715,41m; 284°08’37” e 58,32 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.810.607,33m e E 614.658,86m; 284°08’37” e 9,76 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.810.609,72m e E 614.649,39m; 284°57’24” e 9,97 m até o vértice 32, de coordenadas N 7.810.612,29m e E 614.639,76m; 283°46’19” e 9,87 m até o vértice 33, de coordenadas N 7.810.614,64m e E 614.630,17m; 285°44’47” e 19,96 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.810.620,06m e E 614.610,96m; 283°59’28” e 20,03 m até o vértice 35, de coordenadas N 7.810.624,90m e E 614.591,52m; 285°54’10” e 23,82 m até o vértice 36, de coordenadas N 7.810.631,43m e E 614.568,62m; ; deste, segue confrontando com CÓRREGO SANTA INÊS, com os seguintes azimutes e distâncias: 16°40’09” e 18,35 m até o vértice 37, de coordenadas N 7.810.649,01m e E 614.573,89m; 13°57’37” e 7,24 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.810.656,04m e E 614.575,63m; 9°03’40” e 1,25 m até o vértice 39, de coordenadas N 7.810.657,27m e E 614.575,83m; 117°35’56” e 0,18 m até o vértice 40, de coordenadas N 7.810.657,18m e E 614.575,99m; 102°17’39” e 37,48 m até o vértice 41, de coordenadas N 7.810.649,20m e E 614.612,61m; 57°42’35” e 4,32 m até o vértice 42, de coordenadas N 7.810.651,51m e E 614.616,27m; 262°14’12” e 2,33 m até o vértice 43, de coordenadas N 7.810.651,20m e E 614.613,96m; 292°25’42” e 5,42 m até o vértice 44, de coordenadas N 7.810.653,27m e E 614.608,95m; 289°42’32” e 3,31 m até o vértice 45, de coordenadas N 7.810.654,38m e E 614.605,83m; 28°01’26” e 16,18 m até o vértice 46, de coordenadas N 7.810.668,67m e E 614.613,43m; 298°17’55” e 4,63 m até o vértice 47, de coordenadas N 7.810.670,87m e E 614.609,35m; 27°47’02” e 10,54 m até o vértice 48, de coordenadas N 7.810.680,19m e E 614.614,26m; 296°19’45” e 8,63 m até o vértice 49, de coordenadas N 7.810.684,02m e E 614.606,53m; 16°28’18” e 9,64 m até o vértice 50, de coordenadas N 7.810.693,26m e E 614.609,26m; 295°57’13” e 1,82 m até o vértice 51, de coordenadas N 7.810.694,06m e E 614.607,63m; 341°33’03” e 8,47 m até o vértice 52, de coordenadas N 7.810.702,09m e E 614.604,95m; 117°46’45” e 6,12 m até o vértice 53, de coordenadas N 7.810.699,24m e E 614.610,37m; 25°05’44” e 5,19 m até o vértice 54, de coordenadas N 7.810.703,94m e E 614.612,57m; 298°10’11” e 3,58 m até o vértice 55, de coordenadas N 7.810.705,63m e E 614.609,41m; 24°07’44” e 9,59 m até o vértice 56, de coordenadas N 7.810.714,38m e E 614.613,33m; 293°34’44” e 1,96 m até o vértice 57, de coordenadas N 7.810.715,16m e E 3 614.611,53m; 24°53’04” e 19,33 m até o vértice 58, de coordenadas N 7.810.732,70m e E 614.619,67m; 289°49’23” e 10,57 m até o vértice 59, de coordenadas N 7.810.736,29m e E 614.609,72m; 15°03’57” e 11,48 m até o vértice 60, de coordenadas N 7.810.747,37m e E 614.612,71m; 11°26’23” e 7,71 m até o vértice 61, de coordenadas N 7.810.754,93m e E 614.614,24m; 351°47’15” e 8,05 m até o vértice 62, de coordenadas N 7.810.762,90m e E 614.613,09m; ; deste, segue confrontando com MATRÍCULA 24714, com os seguintes azimutes e distâncias: 89°38’02” e 18,90 m até o vértice 63, de coordenadas N 7.810.763,02m e E 614.631,99m; 89°38’02” e 16,06 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasilia , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00′, fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Abaixo, limite da área objeto de regularização fundiária:
Figura 1. Limite aproximado da área a ser regularizado (linha vermelha)
Todos os titulares de domínio, confrontantes e terceiros eventualmente interessados são, neste ato, notificados por este edital, inclusive os nominalmente abaixo listados, cuja:
- Construtora Araújo Lima LTDA
- B P Empreendimentos Imobiliários
- JC Empreendimentos LTDA
- J2B Empreendimentos e Participações LTDA
- José da Silva Lopes
- Ilma Cardoso de Souza
- Jerônimo Domingos da Silva
- Realterra Engenharia LTDA
- Valdivino Alves Rocha
- Eduardo Aparecido Gonçalves
- Renata Gonçalves Gouveia
- Marcos Magalhães dos Santos
- Ruy Mourão Guimarães
- Vera Lucia Calazans Guimarães
- Herdeiros de Marcio Vivas Guimarães (viúva: Cleuza Emi Motter Guimaraes)
- Maria Regina Lipiani Pentagna
- Maria Olivia Mascarenhas Lavalle
Estando em termos, expediu-se o presente edital para notificação do supramencionado, advertindo-se que não apresentada a discordância perante o Município, em 30 (trinta) dias subsequentes ao decurso do prazo do edital publicado, poderá implicar em concordância e a perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da Reurb.
As eventuais impugnações ofertadas devem ser protocoladas na, Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme artigo 31, §3º da Lei Federal 13.465/2017. Os documentos referentes à regularização fundiária estão à disposição para consulta, sob agendamento, na referida secretaria, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia – Av. VIII, 50 – Carreira Comprida, sala 31 – Santa Luzia.
Santa Luzia, 23 de junho de 2025.
Benjamim Campos
Secretário Executivo de Habitação e Regularização Fundiária
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