IMPAS – PORTARIA
PORTARIA N°021, DE 2025
“Dispõe sobre Concessão de Benefício de Pensão por Morte.”
A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social da cidade de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 69-A, Inciso IX da Lei Municipal n° 2.644/2006, com as alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008, resolve:
Art. 1° – De acordo com o art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela EC nº41/2003 e o art. 27, inciso I, c/c art. 30 § 1º e § 2º da Lei Municipal nº 2.644 de 29 de março de 2006, fica concedido o benefício de Pensão Vitalícia a Edna Aparecida dos Santos Coelho, cônjuge do ex-servidor Fernando dos Santos Coelho.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 25 de junho de 2025.
Helenice de Freitas
Presidente do IMPAS
Matrícula 33.363
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