DECRETO Nº 4.569, DE 27 DE JUNHO DE 2025
DECRETO Nº 4.569, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Institui e nomeia os membros da Comissão de Estudos de lei regulamentadora referente aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE e revoga o Decreto nº 4.558, de 28 de maio de 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, que dispõe sobre as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da legislação municipal aos dispositivos legais federais vigentes, garantindo a valorização, os direitos e as condições adequadas de trabalho desses profissionais;
CONSIDERANDO a reunião realizada em 31 de março de 2025 entre o Chefe do Poder Executivo e representantes das categorias ACS e ACE do Município de Santa Luzia – MG, na qual se deliberou pela constituição de Comissão de Estudos para reestruturação da legislação pertinente[1];
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde formalizada na Resposta 0189376 do Processo SEI 25.1.000000689-0;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Estudos de lei regulamentadora referente aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE, que terá as seguintes competências:
I – estudar a legislação municipal vigente e identificar os pontos que necessitam de atualização;
II – propor minuta de projeto de lei instituindo o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) para os ACEs e ACSs;
III – avaliar a viabilidade da concessão de adicional de insalubridade e gratificações; e
IV – elaborar relatório final com as conclusões e propostas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – 02 (dois) representantes da Secretária Municipal de Saúde:
a) Paulo Sérgio Mateus, inscrito na matrícula nº 36.746; e
b) Emilson Ribeiro Viana, inscrito na matrícula nº 38.848;
II – 02 (dois) representantes do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social – IMPAS:
a) – Flávia Regina dos Santos, inscrita na matrícula nº 35.766-0; e
b) – Helenice de Freitas, inscrita na matrícula nº 33.363-0;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, sendo Júlio Cássio Silva Abreu, inscrito na matrícula nº 33.260;
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, sendo Magda Carolina Cardoso Amaral, inscrita na matrícula nº 38.749;
V – 01 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município, sendo Andrew Silva Les, inscrito na matrícula nº 38.787;
VI – 05 (cinco) representantes da A.C.S.E. Santa Luzia:
a) Paulo Marcelo Carvalho Holanda, inscrito na matrícula nº 35.942;
b) Moíses Thiago Martins Neves, inscrito na matrícula nº 31.577;
c) Marina Prado de Oliveira, inscrita na matrícula nº 31.262;
d) Gleisson Alves Rodrigues, inscrito na matrícula nº 34.361;
e) Camila Regina Abreu da Silva, inscrita na matrícula nº34.357;
VII – 05 (cinco) representantes da AMACES:
a) Juciney Cardoso Santos, inscrito na matrícula nº 31.400;
b) Sheila Moreira de Araújo, inscrita na matrícula nº 27.646;
c) Eduardo José de Andrade Ferreira, inscrito na matrícula nº 29.369;
d) Jane Feliciana de Assis, inscrita na matrícula nº27.679; e
e) João Rodrigues Pinheiro Filho, Presidente da Amaces.
Art. 3º Presidirá a comissão instituída pelo presente Decreto a representante da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, Sra. Magda Carolina Cardoso Amaral, matrícula 38.749.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 4.558, de 28 de maio de 2025, que “Institui e nomeia os membros da Comissão de Estudos de lei regulamentadora referente aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE”.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 27 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
[1] SEI nº 25.1.000000689-0
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