CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ESCOLA MUNICIPAL INFANTIL “ALICE APARECIDA DE ÁVILA”
PARECER Nº 02/2024
APROVADO EM 14/03/2024
PROCESSO Nº02/2024
EXAMINA CONSULTA DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA ACERCA DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL INFANTIL “ALICE APARECIDA DE ÁVILA” – CRECHE III E EDUCAÇÃO INFANTIL 1º E 2º PERÍODO.
1- HISTÓRICO
A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia, apresenta a este Conselho Municipal em 14/03/2024, consulta a respeito da Autorização de Funcionamento da Escola Municipal Infantil “Alice Aparecida de Ávila” com atendimento à Creche III e Educação Infantil, 1º e 2º Período, localizada à Rua Agenor Augusto da Silva nº. 70 – Bairro Palmital, CEP: 33.145-550, no município de Santa Luzia/Minas Gerais.
2- MÉRITO
Em resposta a consulta realizada pelos signatários da presente consulta, importa esclarecer, que somente terão os trâmites habituais, com passagem pelo Conselho Municipal de Educação, processos organizados com base na Resolução do CEE nº 449 de 01/08/2002, publicada em 24/10/2002, Resolução do CME/SL nº 01/2023, de 24/01/2023 e Resolução do CME/SL nº 02/2023, de 25/05/2023.
3- CONCLUSÃO
À vista da documentação apresentada e do exposto, e considerando-se a fundamentação contida neste parecer, este Conselho é favorável a autorização de funcionamento da Escola Municipal Infantil “Alice Aparecida de Ávila“, com atendimento à Creche III e Educação Infantil, 1º e 2º Período, localizada à Rua Agenor Augusto da Silva nº. 70 – Bairro Palmital, no município de Santa Luzia/Minas Gerais.
Santa Luzia, 14 de março de 2024.
Sérgio Mendes Pires
Presidente do Conselho Municipal de Educação
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