CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ESCOLA MUNICIPAL INFANTIL “ALICE APARECIDA DE ÁVILA”

PARECER – Alice

 

PARECER Nº 02/2024

APROVADO EM 14/03/2024

PROCESSO Nº02/2024

 

 

EXAMINA CONSULTA DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA ACERCA DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL INFANTIL “ALICE APARECIDA DE ÁVILA” – CRECHE III E EDUCAÇÃO INFANTIL 1º E 2º PERÍODO.

 

 

1- HISTÓRICO

 

A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia, apresenta a este Conselho Municipal em 14/03/2024, consulta a respeito da Autorização de Funcionamento da Escola Municipal Infantil “Alice Aparecida de Ávila” com atendimento à Creche III e Educação Infantil, 1º e 2º Período, localizada à Rua Agenor Augusto da Silva nº. 70 – Bairro Palmital, CEP: 33.145-550, no município de Santa Luzia/Minas Gerais.

 

 

2- MÉRITO

 

Em resposta a consulta realizada pelos signatários da presente consulta, importa esclarecer, que somente terão os trâmites habituais, com passagem pelo Conselho Municipal de Educação, processos organizados com base na Resolução do CEE nº 449 de 01/08/2002, publicada em 24/10/2002, Resolução do CME/SL nº 01/2023, de 24/01/2023 e Resolução do CME/SL nº 02/2023, de 25/05/2023.

 

 

3- CONCLUSÃO

 

À vista da documentação apresentada e do exposto, e considerando-se a fundamentação contida neste parecer, este Conselho é favorável a autorização de funcionamento da Escola Municipal Infantil “Alice Aparecida de Ávila“, com atendimento à Creche III e Educação Infantil, 1º e 2º Período, localizada à Rua Agenor Augusto da Silva nº. 70 – Bairro Palmital, no município de Santa Luzia/Minas Gerais.

 

 

Santa Luzia, 14 de março de 2024.

 

 

 

 

Sérgio Mendes Pires

 

Presidente do Conselho Municipal de Educação

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