DECRETO Nº 4.298, DE 05 DE MARÇO DE 2024

DECRETO Nº 4.298, DE 05 DE MARÇO DE 2024

 

 

Altera dispositivos do Decreto nº 4.282, de 25 de janeiro de 2024, que “Dispõe sobre o pagamento e o prazo de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana – IPTU, da Taxa De Coleta de Resíduos Sólidos – TCRS e da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, referentes ao exercício de 2024”.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO que o crédito tributário e não tributário não quitado até o seu vencimento fica sujeito à incidência de juros, multa e atualização monetária na forma prevista no art. 294 da Lei Complementar nº 3.160, de 23 de dezembro de 2010;

 

CONSIDERANDO que se encontram dentre as competências da Secretaria Municipal de Finanças elaborar e propor ao Prefeito as políticas fiscal e financeira do Município nos termos do inciso I do caput do art. 23 da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023;

 

CONSIDERANDO que são atribuições da Gerência Tributária, setor afeto à Secretaria Municipal de Finanças, gerenciar todas as atividades relativas à tributação municipal, desenvolver políticas com o objetivo de incrementar a receita municipal, planejar e avaliar as atividades relacionadas ao lançamento, arrecadação e classificação de receitas, administração do crédito tributário, atendimento ao contribuinte e administração de cadastros, bem como melhorar a eficiência e eficácia na arrecadação, utilizando plenamente o potencial arrecadatório do Município, nos termos, respectivamente, dos incisos I, X, XI e XII do § 1º do art. 23 da Lei Complementar nº 4.570, de 2023; e

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Finanças[1] no sentido de efetivar as alterações constantes no presente ato normativo,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O caput do art. 2º do Decreto nº 4.282, de 25 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  O contribuinte, pessoa física ou jurídica, que optar pelo pagamento à vista dos valores referentes aos tributos de que trata o art. 1º, deverá realizá-lo em cota única, até o dia 22 de abril de 2024.

………………………………………………………………………………………………………………………”

 

Art. 2º  Os incisos I a VIII do caput do art. 3º do Decreto nº 4.282, de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  …………………………………………………………………………………………………………..

I – 1ª parcela em 22 de abril de 2024;

II – 2ª parcela em 22 de maio de 2024;

III – 3ª parcela em 24 de junho de 2024;

IV – 4ª parcela em 22 de julho de 2024;

V – 5ª parcela em 22 de agosto de 2024;

VI – 6ª parcela em 23 de setembro de 2024;

VII – 7ª parcela em 23 de outubro de 2024; e

VIII – 8ª parcela em 22 de novembro de 2024.

………………………………………………………………………………………………………………………”

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 05 de março de 2024.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

[1] Processo SEI nº 24.7.000000130-6.

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