DECRETO Nº 4.319, DE 03 DE ABRIL DE 2024 – PGM
DECRETO Nº 4.319, DE 03 DE ABRIL DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, a área situada no Município de Santa Luzia, nos termos do inciso V do art. 71 da Lei Orgânica e dos arts. 5° e 6° do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
O Prefeito DO MunicÍPIO de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso V do caput do art. 71da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o inciso XXIV do caput do art. 5° da Constituição Federal, de 1988, determina que “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”;
CONSIDERANDO que a declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito, nos termos do art. 6° Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941;
CONSIDERANDO que compete ao Prefeito, dentre outras atribuições, decretar nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, respeitado o disposto no § 3º do art. 182 da Constituição Federal, de 1988, e no inciso V do caput do art. 71 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a desapropriação por interesse social, necessidade ou utilidade pública é um dos instrumentos do desenvolvimento urbano, nos termos do inciso V do caput do art. 187 da Lei Orgânica;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.867, de 26 de agosto de 2019, que “Altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para possibilitar a opção pela mediação ou pela via arbitral para a definição dos valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública, nas condições que especifica”;
CONSIDERANDO que o caput do art. 18 da Constituição Federal, de 1988, dispõe que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a autonomia dos Municípios, sendo primordial que este Ente participe desde o início de acordos que envolvam implicações sociais, urbanísticas, sanitárias e ambientais, em seu âmbito;
CONSIDERANDO que compete aos Municípios “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”, nos termos do inciso VIII do caput do art. 30 da Constituição Federal, de 1988;
CONSIDERANDO que “a avaliação de bens imóveis de interesse da Administração Pública no âmbito do Município de Santa Luzia poderá ser realizada por Comissão própria regularmente instituída e/ou por meio de contratação de empresa especializada”, nos termos do caput do art. 2º da Lei nº 4.339, de 04 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto nº 4.095, de 17 de novembro de 2022, que “Dispõe sobre a regulamentação da Comissão Municipal de Avaliação de Bens Imóveis de Interesse da Administração Pública do Município de Santa Luzia e do processo para emissão do Parecer do Valor do Imóvel, em consonância com a Lei nº 4.339, de 04 de outubro de 2021, e revoga o Decreto nº 2.812, de 12 de março de 2013”, que determina que a aludida Comissão tem como uma de suas funções avaliar mercadologicamente os bens imóveis de interesse da Administração Pública do Município para fins de desapropriação, nos termos do inciso II do caput do art. 2° do referido diploma legal;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Municipal de Saúde[1] no sentido que a desapropriação do imóvel em questão tem por escopo ofertar à população luziense uma ampla gama de serviços públicos de saúde com a criação e a instalação do Centro de Consultas Especializadas – CCE/São Benedito; e
CONSIDERANDO toda a documentação[2] enviada pelas pastas competentes, notadamente, a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, com base nas alíneas “g” e “h” do caput do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para fins de desapropriação de pleno domínio, a se efetivar mediante termo de acordo administrativo, o terreno de 390,0 m² (trezentos e noventa metros quadrados), com suas respectivas ascensões, construções, benfeitorias e a área construída de 507,35 m² (quinhentos e sete vírgula trinta e cinco metros quadrados), cujo imóvel é inscrito na matrícula sob o n° 11.313 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia, localizado na Rua Jabaquara, n° 1018, no Bairro São Benedito, no Lote n° 30 (trinta) da Quadra 187 (cento e oitenta e sete), no Município de Santa Luzia, conforme as descrições constantes do Anexo Único, que constitui parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. Os seguintes documentos integram o Anexo Único:
I – o Parecer do Valor do Imóvel n° 03/2024, o qual foi elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação de Bens Imóveis de Interesse da Administração Pública do Município de Santa Luzia;
II – o Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica n° 03/2024, o qual foi elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação de Bens Imóveis de Interesse da Administração Pública do Município de Santa Luzia;
III – dois pareceres técnicos de avaliações mercadológicas, os quais foram realizados por profissionais inscritos no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis – CRECI;
IV – a planta topográfica;
V – o memorial descritivo; e
VI – a certidão atualizada do imóvel.
Art. 2º A declaração de utilidade pública de que trata o art. 1º, tem por finalidade a criação e a instalação do Centro de Consultas Especializadas – CCE/São Benedito e se presta ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, notadamente, o acesso universal e igualitário da população às ações e aos serviços de saúde, estando fundamentada nas alíneas “g” e “h” do caput do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 1941.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta da seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento do Município:
Projeto atividade: 04.122.2001.2652 Indenização por desapropriação de imóvel
Elemento de despesa: 4.4.90.61.00.00 Aquisição de imóveis Fonte: 1500 Ficha: 286 |
Art. 4º Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, para fins de imissão na posse em uma eventual ação judicial, nos exatos termos do art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 03 de abril de 2024
LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
ANEXO ÚNICO
(de que tratam os incisos I a VI do parágrafo único do art. 1°)
LINK PARA OS DOCUMENTOS DO ANEXO ÚNICO DISPONÍVEL EM:
https://drive.santaluzia.mg.gov.br/owncloud/index.php/s/Au4GUtpO0x3FPh4
LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
[1] SEI 24.18.000000268-8
[2] SEI 24.18.000000268-8
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