DECRETO Nº 4.320, DE 03 DE ABRIL DE 2024

DECRETO Nº 4.320, DE 03 DE ABRIL DE 2024

 

 

Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal de Posturas, nos termos do Decreto nº 3.103, de 14 de março de 2016.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO que o art. 346 da Lei Complementar nº 1.545, de 28 de setembro de 1992, Código de Posturas do Município, que “Estabelece normas relativas às posturas no Município de Santa Luzia e dá outras providências”, dispõe que da decisão de primeira instância caberá recurso ao Conselho Municipal de Posturas, a ser definido por Decreto do Poder Executivo Municipal;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 3.103, de 14 de março de 2016, que “Revoga o Decreto nº 3.088, de 25 de janeiro de 2016, regulamenta os artigos 341 a 347, da lei nº 1.545, de 28 de setembro de 1992 – Código de Posturas do Município, e institui o Conselho Municipal de Posturas;

 

CONSIDERANDO que conforme preconiza o art. 5º do Decreto nº 3.103, de 2016, a finalidade do Conselho Municipal de Posturas é apreciar os recursos das decisões de primeira instância a que se refere o art. 344 da Lei Complementar nº 1.545, de 1992;

 

CONSIDERANDO que nos termos do caput do art. 8º do Decreto nº 3.103, de 2016, o Conselho Municipal de Posturas é órgão administrativo colegiado, com autonomia decisória, e tem a incumbência de julgar, em segunda instância, os recursos voluntários referentes aos processos e procedimentos previstos na Lei Complementar nº 1.545, de 1992, por força de suas atribuições;

 

CONSIDERANDO que o supracitado Conselho será composto por 04 (quatro) membros, sendo titulares, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, o Secretário Municipal de Cultura e do Turismo, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e o Diretor de Fiscalização de Obras e Posturas, nos termos do § 1º do art. 8º do Decreto nº 3.103, de 2016;

 

CONSIDERANDO que, conforme aduz o § 4º do art. 8º do Decreto nº 3.103, de 2016, os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Posturas serão nomeados pelo Prefeito, por meio de Decreto, para o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período, limitado ao período do mandato eletivo; e

 

CONSIDERANDO a solicitação[1] da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, acerca da necessidade de edição de novo Decreto de nomeação dos membros do Conselho Municipal de Posturas,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Ficam nomeados os seguintes membros para a composição do Conselho Municipal de Posturas, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 8º do Decreto nº 3.103, de 14 de março de 2016:

I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:

a) Andréa Cláudia Vacchiano, matrícula nº 34.331, como titular;

b) Ingrid Reis, matrícula nº 36.642, como suplente;

II – Secretaria Municipal de Cultura e do Turismo:

a) Cassiano Luis Boldori, matrícula nº 36.095, como titular;

b) Marco Aurélio Carvalho Fonseca, matrícula nº 36.680, como suplente;

III – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

a) Russlan Abadjieff, matrícula nº 38.101, como titular;

b) Érica Gisele Reis, matrícula nº 36.042, como suplente;

IV – Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas:

a) Luís Alberto de Lira Eiras, matrícula nº 36.643, como titular; e

b) Maria Cecília Santos Augusto Alves, matrícula nº 33.777, como suplente.

§ 1º  À Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano, nomeada nos termos da alínea “a” do inciso I do caput do art. 1º, caberá a Presidência do Conselho, em observância ao disposto no § 5º do art. 8º do Decreto nº 3.103, de 2016.

§ 2º  À suplente da Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano, nomeada nos termos da alínea “b”, do inciso I do caput do art. 1º, caberá a Vice-Presidência do Conselho, em observância ao disposto no § 5º do art. 8º do Decreto nº 3.103, de 2016.

§ 3º  Os membros nomeados nos termos deste artigo exercerão mandato considerando o ano de 2024, limitado ao período do mandato eletivo, conforme disposto no § 4º do art. 8º do Decreto nº 3.103, de 2016.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 03 de abril de 2024.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

[1] SEI nº 23.5.000000669-2/Comunicação Interna nº 116/2024/SMDU

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