DECRETO Nº 4.339, 06 DE MAIO DE 2024

DECRETO Nº 4.339, 06 DE MAIO DE 2024

 

 

Afeta a área localizada no logradouro Rua Irmã Cândida, nº 70, Bairro Conjunto Cristina, Município de Santa Luzia-MG.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a manifestação exarada mediante parecer pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano[1], no qual informa-nos que o local denominado “Praça da Juventude” não constava no processo de loteamento como área pública, e sim como centro comercial, não possuindo nenhuma destinação específica, o que leva os técnicos da mencionada Secretaria a concluir que o referido local não está afetado para fim público, não necessitando, portanto de ser objeto de desafetação;

 

CONSIDERANDO que a área de 264,25 m² (duzentos e sessenta e quatro vírgula vinte e cinco metros quadrados), parte integrante da denominada “Praça de Juventude”, será destinada para a construção pela Empresa Laminatus Engenharia e Inovação Ltda., e doado ao Município para a implantação do bem público a ser denominado “Centro de Economia Criativa”, possuindo a partir de tal destinação pública;

 

CONSIDERANDO o entendimento de Carvalho Filho (2020), que: “Por tudo isso é que entendemos ser irrelevante a forma pela qual se processa a alteração da finalidade do bem quanto a seu fim público ou não. Relevante, isto sim, é a ocorrência em si da alteração da finalidade, significando que na afetação o bem passa a ter uma destinação pública que não tinha, e que na desafetação se dá o fenômeno contrário, ou seja, o bem, que tinha a destinação pública, passa a não mais tê-la, temporária ou definitivamente”;

 

CONSIDERANDO o posicionamento doutrinário de Odete Medauar (2018), “As noções de afetação e desafetação estão presentes no tema dos bens públicos. Afetação é a atribuição, a um bem público, de sua destinação específica. Pode ocorrer de modo explícito ou implícito. Entre os meios de afetação explícitos estão a lei, o ato administrativo e o registro de projeto de loteamento (Lei nº 6.766/79, arts. 17 e 22”;

 

CONSIDERANDO o explicitado por Bandeira de Mello (2015): “Afetação é a preposição de um bem a um dado destino categorial de uso comum ou especial, assim como desafetação é sua retirada do referido destino. Os bens dominicais são bens não afetados a qualquer destino público. A afetação ao uso comum tanto pode provir do destino natural do bem, como ocorre com os mares, rios, ruas, estradas, praças, quanto por lei ou por ato administrativo que determine a aplicação de um bem dominical ou de uso especial ao uso público”;

 

CONSIDERANDO os ensinamentos de Di Pietro (2018): “Pelos conceitos de afetação e desafetação, verifica-se que uma e outra podem ser expressas ou tácitas. Na primeira hipótese, decorrem de ato administrativo ou de lei; na segunda resultam de atuação direta da Administração, sem manifestação expressa de sua vontade, ou de fato da natureza. Por exemplo, a Administração pode baixar decreto estabelecendo que determinado imóvel, integrado na categoria dos bens dominicais, será destinado à instalação de uma escola: ou pode simplesmente instalar essa escola no prédio, sem qualquer declaração expressa. Em um e outro caso, o bem está afetado ao uso especial da Administração, passando a integrar a categoria de bem de uso especial. A operação inversa também pode ocorrer, mediante declaração expressa ou pela simples desocupação do imóvel, que fica sem destinação”;

 

CONSIDERANDO que a construção do Centro de Economia Criativa é uma obra de interesse público, uma vez que trará para a comunidade local acesso aos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tais como: acesso à Sala Mineira do Empreendedor do programa “Aqui tem SEBRAE”, cursos de capacitação aos empreendedores de Santa Luzia, banco de currículos e expedição de Alvará de Localização e Funcionamento, dentre outros programas que poderão ser implementados no Município;

 

CONSIDERANDO a solicitação[2] da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico no que concerne ao pedido de afetação formal da área inserida na “Praça da Juventude” para que seja destinada ao uso proposto com o Centro de Economia Criativa, de modo a trazer segurança fática jurídica a destinação e uso do bem público,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  A área de 264,25 m² (duzentos e sessenta e quatro vírgula vinte e cinco metros quadrados) do imóvel de Inscrição Cadastral nº 2.2.086.216.0465-001, localizado no logradouro Rua Irmã Cândida, nº 70, Bairro Conjunto Cristina, integrante do espaço denominado “Praça da Juventude” fica afetado para fins de construção do “Centro de Economia Criativa”, a ser realizada pela empresa Laminatus Engenharia e Inovação Ltda., inscrita no CNPJ nº 32.474.205/0001-03, e posteriormente, doado ao Município de Santa Luzia, aos cuidados da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

§ 1º  A área objeto desta afetação, está inserida no equipamento público denominado Praça da Juventude, localizado na Rua Irmã Cândida, nº 70, Bairro Conjunto Cristina, neste Município.

§ 2º  O procedimento de doação ao Município de Santa Luzia-MG será aquele estabelecido conforme legislação local.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 06 de maio de 2024.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

[1] Processo SEI nº 23.21.000000169-0 – Documento nº (0030895)
[2] Processo SEI nº 23.21.000000169-0.

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