DECRETO Nº 4.450, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
DECRETO Nº 4.450, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o cancelamento de saldos de empenhos inscritos em restos a pagar no exercício de 2023 e anteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o art. 36 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que dispõe que consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº. 93.872, de 23 de dezembro de1986, que “Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências”, que dispõe em seus arts. 60 a 70 sobre Restos a Pagar;
CONSIDERANDO o art. 42 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que determina que “é vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”; e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Finanças por meio do processo SEI nº 24.7.000000719-3,
DECRETA:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Finanças deverá cancelar o saldo das Notas de Empenho inscritas em Restos a Pagar Não Processados, Restos a Pagar Processados por prescrição quinquenal ou identificados como insubsistentes do exercício de 2023 e anteriores.
§ 1º O pagamento, se vier a ser reclamado em decorrência do cancelamento efetuado, poderá ser atendido a conta da dotação de Despesas de Exercícios Anteriores, no exercício que ocorrer o reconhecimento da dívida.
§ 2º Os órgãos da Administração Direta, incluídos os Fundos Municipais, e as Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes deverão observar as disposições constantes deste Decreto.
Art. 2º Fica atribuído à Secretaria Municipal de Finanças orientar e controlar as atividades relacionadas ao cumprimento do disposto no caput do art. 1º, bem como editar normas complementares visando o controle e a execução das disposições contidas neste Decreto e demais casos omissos pertinentes à fiel observância deste.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 10 de dezembro de 2024.
LUIZ SÉRGIO DE FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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