DECRETO Nº 4.476, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
DECRETO Nº 4.476, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Suspende o Processo de Dispensa n° 031/2024 — Concurso Público edital nº 01/2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO os indícios de irregularidades no processo de contratação da empresa responsável pela realização do concurso público;
CONSIDERANDO a existência de indícios de afronta ao art. 42 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade premente de desenvolver a reforma administrativa, bem como que os quantitativos de vagas e cargos constantes no certame não atendem as demandas reais das secretarias envolvidas;
CONSIDERANDO a possibilidade de inclusão e/ou exclusão de vagas para atender a real necessidade do Poder Executivo; e
CONSIDERANDO os impactos financeiros, a criação de expectativa e/ou eventuais violações ao direito de terceiros, que eventual realização de um novo concurso público pode acarretar, bem como a observância aos princípios legais regentes da Administração Pública,
DECRETA:
Art. 1° Fica suspenso, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, o Processo de Dispensa n° 031/2024, Concurso Público edital 01/2024, bem como o respectivo cronograma que compõem o Edital de Concurso Público nº 01/2024.
Art. 2° Fica determinada a imediata notificação e intimação da empresa Instituto Mineiro Educar & Sorrir – IMESO acerca da suspensão referida no art. 1°.
Art. 3° Será criado mediante a edição de decreto, dentro de até 5 (cinco) dias úteis, grupo de trabalho multidisciplinar que será composto por:
I – 1 (um) membro da Controladoria Geral, Compliance e Auditoria Interna;
II – 1(um) membro da Procuradoria-Geral do Município;
III – 1 (um) membro da Secretaria Municipal de Finanças;
IV – 1 (um) membro da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento; e
V – 1 (um) membro da Secretaria Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. Será facultada a participação, no grupo de trabalho previsto neste artigo, de membros da sociedade civil organizada.
Art. 4º Será assegurado aos eventuais candidatos que realizaram as inscrições, no prazo de vigência do Decreto, a possibilidade de requerer a devolução dos valores pagos a título de inscrição, mediante requerimento administrativo, que será processado em até 30 (trinta) dias.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 13 de janeiro de 2025
Comments