DECRETO Nº 4.487, DE 24 DE JANEIRO DE 2025

DECRETO Nº 4.487, DE 24 DE JANEIRO DE 2025

 

 

Institui o Grupo de Trabalho Multidisciplinar para tratar sobre a suspensão do Concurso Público Edital nº 01/2024, em observância ao art. 3º do Decreto Municipal nº 4.476, de 13 de janeiro de 2025.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no § 1° do art. 174 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 1989, e na Lei Estadual nº 19.434, de 11 de janeiro de 2011, do Estado de Minas Gerais;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 4.476, de 13 de janeiro de 2025, que “Suspende o Processo de Dispensa nº 031/2024 – Concurso Público edital nº01/2024”;

 

CONSIDERANDO que, conforme Decreto Municipal nº 4.476, de 2025, art. 1º, suspendeu-se, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias o Processo de Dispensa 031/2024, Concurso Público edital 01/2024, bem como o respectivo cronograma que compõem o Edital de Concurso nº01/2024;

 

CONSIDERANDO que, conforme Decreto Municipal nº 4.476, de 2025, caput, art. 3º, foi determinada criação de grupo de trabalho multidisciplinar no prazo de até 05 (cinco) dias úteis; e

 

CONSIDERANDO que, conforme Decreto Municipal nº 4.476, de 2025, parágrafo único do art. 3º, facultou-se participação, no grupo de trabalho supracitado, de membros da sociedade civil organizada,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica instituído o Grupo de Trabalho Multidisciplinar, com objetivo de reunir informações, documentos e congêneres para, ao término, produzir relatório final a ser encaminhado ao Prefeito do Município de Santa Luzia.

 

Art. 2º  O Grupo de Trabalho Multidisciplinar será integrado pelos representantes do Poder Executivo Municipal a seguir designados:

I – Dr. Valdemir Galvão Júnior, inscrito na matrícula sob o nº 33.238, representando a Procuradoria-Geral do Município;

II – Sra. Camila Vieira Cabral Martins, inscrita na matrícula sob o nº 33.229, representando da Controladoria Geral;

III – Sra. Rosimeire Conceição Pessoa Rinaldi, inscrita na matrícula sob o nº 38.788, representando da Secretaria Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas;

IV – Sra. Cristina Dolores Ferreira, inscrita na matrícula sob o n° 36.808, representando a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento; e

V – Sr. Wilker José dos Santos Batista, inscrito na matrícula sob o nº 38.933, representando da Secretaria Municipal de Finanças.

§ 1°  Os membros da sociedade civil organizada, previstos parágrafo único, art. 3º, do Decreto nº 4.476, de 2025, que apresentaram requerimento de participação até o dia 16 de janeiro de 2025, conforme edital publicado no Diário Oficial do Município de Santa Luzia em 14 de janeiro de 2025, deverão apresentar ao Grupo, em até 15 (quinze) dias da publicação deste Decreto, para fins de participação nas reuniões:

I – cópia do estatuto social;

II – cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e, caso não possuam, justificativa fundamentada;

III – comprovante de endereço da sede; e

IV – documento assinado pelo representante legal, indicando a pessoa que irá representar a organização.

§ 2°  Os documentos de que trata o § 1º deverão ser endereçados ao Grupo de Trabalho Multidisciplinar, por meio do protocolo geral do Município;

§ 3º  Na primeira reunião da comissão subsequente ao prazo de 15 (quinze) dias, estabelecido no § 1º, serão analisados os documentos entregues e votada a possibilidade de participação dos membros da sociedade civil organizada interessados.

§ 4°  Os servidores públicos, previstos nos incisos I ao V do caput, receberão 01 (um) dia de folga por cada reunião realizada, a serem gozados conforme alinhado com a respectiva chefia.

§ 5°  Os trabalhos do Grupo de Trabalho Multidisciplinar de que trata este Decreto serão encerrados em 14 de abril de 2025.

 

Art. 3°  As atribuições do Grupo de Trabalho Multidisciplinar serão assim distribuídas:

I – Presidência, a ser exercida pelo representante da Procuradoria-Geral do Município;

II – Relatoria, a ser exercida pela representante da Controladoria-Geral;

III – Secretaria, a ser exercida pela representante da Secretaria Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas; e

IV – Vice-Presidência, a ser exercida pela representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento.

§ 1º  A representante da Secretaria Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas assumirá as funções da relatoria, na ausência da titular.

§ 2º  A representante da Secretaria Municipal de Finanças assumirá as funções da Secretaria, na ausência da titular.

 

Art. 4°  Cada membro representante do Poder Executivo Municipal terá direito a um voto nas decisões do Grupo Multidisciplinar, que irão ocorrer por maioria simples.

§ 1º  A Presidência somente votará na hipótese de haver empate.

§ 2º  Os membros da sociedade civil organizada participarão a título de colaboradores, podendo fornecer informações, documentos e congêneres, a título de auxiliar nos trabalhos do Grupo Multidisciplinar.

 

Art. 5°  As reuniões ocorrerão conforme convocação da Presidência e formalização pela Secretaria, até a data de conclusão dos trabalhos.

§ 1º A formalização da convocação poderá ocorrer por qualquer meio hábil de comunicação, inclusive de forma eletrônica, para todos os integrantes previstos no art. 2º.

§ 2º  Faculta-se realização das reuniões de forma virtual, para fins de maior agilidade dos trabalhos.

§ 3º  Havendo necessidade de entrega e análise de documentos físicos, ou colheita de depoimentos, a reunião ocorrerá de forma presencial, com prévia notificação dos membros e indicação do local.

 

Art. 6º  Para fins de desenvolvimento do escopo, o Grupo de Trabalho Multidisciplinar poderá requisitar informações, documentos e comparecimento presencial às reuniões.

 

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 24 de janeiro de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

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