DECRETO Nº 4.581, DE 25 DE JULHO DE 2025
DECRETO Nº 4.581, DE 25 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal para Infância e Juventude, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 227, estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, em seus arts. 86 a 88, determina que a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente será efetivada por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, com diretrizes voltadas à municipalização do atendimento, à integração operacional dos órgãos e à especialização do atendimento;
CONSIDERANDO que compete ao Município, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023, exercer suas competências administrativas com autonomia, respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade e eficiência, promovendo políticas públicas voltadas à inclusão social e à proteção integral da infância e juventude;
CONSIDERANDO que o art. 16 da mesma Lei Complementar autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a instituir, por ato administrativo próprio, comissões, grupos de trabalho, conselhos ou colegiados semelhantes, com o objetivo de promover a articulação da administração pública em torno de temas estratégicos;
CONSIDERANDO que a audiência concentrada realizada em 13 de fevereiro de 2025, no âmbito da rede de proteção da criança e do adolescente de Santa Luzia/MG, evidenciou a necessidade de criação de instância técnica e interinstitucional voltada à formulação e ao acompanhamento de políticas públicas voltadas ao acolhimento familiar e ao acompanhamento de adolescentes egressos do acolhimento institucional; e
CONSIDERANDO a relevância do trabalho em rede e da articulação entre Poder Executivo, Poder Judiciário, Ministério Público, Câmara Municipal, conselhos e entidades da sociedade civil para a formulação de soluções integradas e eficazes no atendimento à criança e ao adolescente em situação de vulnerabilidade,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, a Comissão Municipal para Infância e Juventude, com caráter consultivo, técnico e propositivo, destinada à articulação de políticas públicas e elaboração de pareceres e propostas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes, especialmente no que se refere ao acolhimento familiar e aos egressos do sistema de acolhimento institucional.
Art. 2º Compete à Comissão Municipal para Infância e Juventude:
I – propor diretrizes para políticas públicas voltadas à infância e juventude, com base nos princípios do art. 227 da Constituição Federal e nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
II – elaborar pareceres e relatórios técnicos sobre temas afetos à rede de proteção à criança e ao adolescente no Município;
III – articular ações intersetoriais entre os órgãos do Poder Executivo, do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e entidades da sociedade civil;
IV – subsidiar a formulação de anteprojetos de lei voltados à criação de programas como o “Família Acolhedora” e políticas para egressos do acolhimento institucional; e
V – acompanhar a implementação das propostas oriundas das audiências concentradas realizadas no Município.
Art. 3º A Comissão será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e instituições:
I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – SMDS;
II – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
III – Poder Judiciário – Vara da Infância e Juventude;
IV – Ministério Público do Estado de Minas Gerais – Promotoria da Infância e Juventude;
V – Câmara Municipal de Santa Luzia/MG; e
VI – entidades da sociedade civil que atuem na área da infância e juventude, indicadas pelo CMDCA.
§ 1º Os membros da Comissão serão designados por portaria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, mediante indicação dos respectivos órgãos ou entidades.
§ 2º A Portaria será obrigatoriamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, ficando a cargo de cada Pasta responsável indicar o representante titular e o seu respectivo suplente.
§ 3º Cada representante terá, obrigatoriamente, um suplente, o qual substituirá o titular em suas ausências ou eventuais impedimentos.
§ 4º A função dos membros da Comissão será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.
Art. 4º A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu coordenador ou por deliberação da maioria simples de seus membros.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania prestará o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 25 de julho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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