DECRETO Nº 4.588, DE 04 DE AGOSTO DE 2025

DECRETO Nº 4.588, DE 04 DE AGOSTO DE 2025

 

 

Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 4.413, de 1º de outubro de 2024, que “Regulamenta a Lei nº 4.053, de 11 de janeiro de 2019, que ‘Cria o Programa Prata da Casa, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para apresentação de agentes culturais, grupos artísticos ou culturais locais, nos eventos culturais ou que envolvam performance artística ao vivo realizados no Município de Santa Luzia’”.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 4.053, de 11 de janeiro de 2019, que “Cria o Programa Prata da Casa, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para apresentação de agentes culturais, grupos artísticos ou culturais locais, nos eventos culturais ou que envolvam performance artística ao vivo realizados no Município de Santa Luzia”;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º e art. 4º, da Lei nº 3.161, de 23 de dezembro de 2010 que “Institui Sistema Municipal de Cultura – SMC, estabelece diretrizes para as Políticas Municipais de Cultura e dá outras Providências”; e

 

CONSIDERANDO a solicitação[1] da Secretaria Municipal de Cultura e do Turismo de alteração do Decreto nº 4.413, de 1º de outubro de 2024, de 2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O art. 4º do Decreto nº 4.413, de 1º de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º  No caso de eventos promovidos pelo Poder Público, deverá ser publicado um edital anual de chamamento público para seleção de agentes culturais, grupos artísticos ou culturais locais para a realização de apresentação artística ou cultural que implique em pagamento de cachê que guarde relação com o valor praticado no mercado.

Parágrafo único.  O chamamento público poderá ser anual, de fluxo ordinário ou contínuo, conforme necessidade do órgão responsável pelo evento.”

 

Art. 2º  Ficam acrescidos os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII ao caput e os § 1º, § 2º e § 3º ao art. 5º do Decreto nº 4.413, de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º  No caso de eventos promovidos pela iniciativa privada, deverá o promotor de eventos ou a empresa responsável pelo evento publicar, na Plataforma Mapa Cultural de Santa Luzia/MG, oportunidade referente à seleção de agentes culturais, grupos artísticos ou culturais locais para a realização de apresentação no evento que implique em pagamento de cachê que guarde relação com o valor praticado no mercado, onde deverá constar:

I – identificação do responsável pelo evento e informações para contato;

II – o público alvo do evento;

III – a linguagem artística ou segmento cultural que deseja para a apresentação de agente cultural, grupo artístico ou cultural, no seu evento, na aplicação do Programa Prata da Casa;

IV – horário previsto para o início da apresentação referente à aplicação do Programa Prata da Casa;

V – duração prevista para a apresentação referente à aplicação do Programa Prata da Casa;

VI – valor do cachê; e

VII – informação sobre qual foi o referencial de valor de cachê utilizado.

§ 1º  Para o estabelecimento do valor do cachê, a que se refere o caput, deverão ser observadas as tabelas de cachês estabelecidas por instituições de defesa de classe ou de fiscalização do exercício profissional como Ordens, Conselhos e Sindicatos exceto quando forem inexistentes para a linguagem artística escolhida.

 

§ 2º  Nos eventos em que houver cobrança de ingressos o valor do cachê do agente ou grupo selecionado para a aplicação do Programa Prata da Casa, não poderá ser menor do que o valor integral do ingresso.

§ 3º  A Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo poderá auxiliar promotores de eventos disponibilizando uma minuta como modelo de publicação de oportunidade para a aplicação do Programa Prata da Casa.”

 

Art. 3º  Fica revogado o art. 6º do Decreto nº 4.413, de 2024.

 

Art.4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 04 de agosto de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

[1] SEI nº 25.11.000000140-6

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