DECRETO Nº 4.606, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 – PGM
DECRETO Nº 4.606, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
Institui Comissão Especial com a finalidade de apurar a gestão de recursos, registros documentais e a conduta de profissionais nas unidades de pronto atendimento do Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas[1],
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial com a finalidade de apurar a gestão de recursos, registros documentais e a conduta de profissionais nas unidades de pronto atendimento do Município.
Parágrafo único. A Comissão Especial será responsável por coletar informações, documentos e demais elementos necessários à elucidação dos fatos, com vistas à elaboração de relatório conclusivo a ser encaminhado ao Prefeito Municipal.
Art. 2º A Comissão Especial será integrada pelos seguintes representantes a seguir designados:
I – Magda Carolina Cardoso Amaral, inscrita na matrícula sob o n° 38.749, Presidente;
II – Isabelle Maria Gomes Fagundes de Sá, inscrita na matrícula sob o n° 39.063, Vice-Presidente;
III – Breno Starli, inscrito na matrícula sob o nº 38.786, membro;
IV – Andrew Silva Les, inscrito na matrícula nº 38.787, membro;
V – Marcos Paulo Alves Barbosa, inscrito na matrícula sob o nº 16.765, membro; e
VI – Charles Franz de Oliveira Lopez, inscrito na matrícula sob o n° 38.762, membro.
Art. 3° As reuniões ocorrerão conforme convocação e formalização da Presidência.
§ 1º A formalização da convocação poderá ocorrer por qualquer meio hábil de comunicação, inclusive de forma eletrônica, para todos os integrantes previstos no art. 2º.
§ 2º Faculta-se realização das reuniões de forma virtual, para fins de maior agilidade dos trabalhos.
§ 3º Havendo necessidade de entrega e análise de documentos físicos, ou colheita de depoimentos, a reunião ocorrerá de forma presencial, com prévia notificação dos membros e indicação do local.
Art. 4º Para fins de desenvolvimento do escopo, a Comissão Especial poderá requisitar informações, documentos e comparecimento presencial às reuniões.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 12 de setembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
[1] SEI 25.15.000002466-9
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