DECRETO Nº 4.640, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

DECRETO Nº 4.640, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

 

 

Altera dispositivo do Decreto nº 4.623, de 22 de outubro de 2025, que “Dispõe sobre os prazos limites para o encerramento do exercício financeiro do ano de 2025”.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que “Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”;

 

CONSIDERANDO as demandas extraordinárias verificadas durante o processo de encerramento do exercício financeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos fluxos internos para garantir a regularidade das análises, consolidações e demais procedimentos previstos no Decreto Municipal nº 4.623, de 22 de outubro de 2025; e

 

CONSIDERANDO a solicitação realizada pela Secretaria Municipal de Finanças por meio do Processo SEI 25.19.000000168-4,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O Anexo Único a que se refere o art. 3º do Decreto nº 4.623, de 22 de outubro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia, 18 de novembro de 2025.

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

ANEXO ÚNICO

LINK DE ACESSO AO ANEXO ÚNICO:https://drive.santaluzia.mg.gov.br/owncloud/index.php/s/N8l0CEkRwq62GZ6

 

 

 

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