EDITAL DE SELEÇÃO- FEIRA DE EMPREENDEDORISMO 2023 DA CIDADE DE SANTA LUZIA/MG.

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, inscrito no CNPJ N.º 18.715.409/0001-50, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com sede na Avenida VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, Santa Luzia/MG, torna público o processo de seleção para interessados em participar da FEIRA DE EMPREENDEDORISMO 2023 DA CIDADE DE SANTA LUZIA/MG, a ser regido por este edital.

  1. DO OBJETO

 O presente edital tem por finalidade selecionar empreendedores do município de Santa Luzia para ocupar estandes no evento “Feira de Empreendedorismo 2023”, de Santa Luzia-MG, que ocorrerá nos dias 22 e 23 de setembro de 2023, das 9 às 21 horas, na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, localizado na na Avenida VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, Santa Luzia/MG.

  1. DAS OPORTUNIDADES

 O objetivo da Feira de Empreendedorismo é criar um ambiente propício à oferta e procura de oportunidades de negócios, levando soluções tecnológicas, criativas e inovadoras ao público presente, além de aumentar a rede de relacionamento e promover novas parcerias.

Para esta edição, a Feira de Empreendedorismo 2023 terá como tema “Os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU”.

2.1. Para a Feira de Empreendedorismo da Cidade de Santa Luzia será disponibilizada a seguinte estrutura:

  • 1º. Espaço – Desenvolvimento Econômico:
  • Trata-se de um espaço destinado para grandes indústrias, comércios, serviços e parceiros.
  • Contará com 40 estandes básicos nas dimensões de 4,0×3,0m, h=2,7m com carpete grafite. Testeira em 1,0×0,5m para adesivar logo. Cada estande contará ainda com duas tomadas elétricas de 127 Volts e dois pontos de iluminação. Serão disponibilizadas uma mesa e quatro cadeiras de plástico brancas para cada estande.
  • 1.a. Dos 40 estandes do espaço Desenvolvimento Econômico, 09 espaços serão destinados para os parceiros, convidados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que não serão objeto deste edital.
  • 2º. Espaço – Criatividade e Inovação:
  • Trata-se de espaço destinado às empresas que apresentam inovações criativas em seus produtos e serviços e aos empreendedores que utilizam do capital intelectual para gerar renda.
  • Contará com 28 estandes básicos nas dimensões de 4,0×3,0m, h=2,7m com carpete grafite. Testeira em 1,0×0,5m para adesivar logo. Cada estande contará ainda com duas tomadas elétricas de 127 Volts e dois pontos de iluminação. Serão disponibilizadas uma mesa e quatro cadeiras de plástico brancas para cada estande.
  • 2.a. Dos 28 estandes do espaço Criatividade e Inovação, 07 espaços serão destinados para os parceiros, convidados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que não serão objeto deste edital.

 

  • 3° Espaço – Informação e Conhecimento:
  • Espaço destinado à realização de palestras, workshops, oficinas e rodadas de negócios que acontecerão no auditório da Prefeitura de Santa Luzia.

 

  • 4°. Espaço – Praça de Alimentação:

Espaço destinado para venda de alimentos prontos para consumo no local.

  • Há previsão de duas áreas para alimentação:
  • A primeira é uma área livre em torno de uma praça interna na Sede da Prefeitura de Santa Luzia com espaço para 09 (nove)
  • A segunda é uma a área que possui 07 (sete) estandes básicos nas dimensões de 4,0×3,0m, h=2,2 m com carpete grafite. Testeira em 1,0×0,5m para adesivar logo.
  • 5°. Espaço – Recreação e Lazer Infantil:
  • Haverá um espaço de aproximadamente 104m² em área livre, destinado a atividades de recreação infantil, mas a ocupação desta área não será objeto deste edital.

 

  • 6°.Espaço – Tecnologia:

Espaço a ser destinado a empresas atuantes no ramo tecnológico.

  • Contará com 5 estandes básicos nas dimensões de 4,0×3,0m, h=2,7m com carpete grafite. Testeira em 1,0×0,5m para adesivar logo. Cada estande contará ainda com duas tomadas elétricas de 127 Volts e dois pontos de iluminação. Serão disponibilizadas uma mesa e quatro cadeiras de plástico brancas para cada estande.

2.2 O Conselho de Desenvolvimento Econômico (COMDE) poderá estipular o número de estandes que ficarão diponiveis para credenciamento, ou em caso de necessidade realizar remanejamento dos estandes dos credenciados conforme disponibilidade.

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. Qualquer empreendedor do município de Santa Luzia poderá concorrer a uma vaga para ocupar um estande no evento Feira de Empreendedorismo 2023 da Cidade de Santa Luzia/MG.

3.2. O empreendedor deverá preencher:

  1. a ficha de inscrição constante no ANEXO I;
  2. anexar o cartão CNPJ ou CPF para autônomos para os setores de alimentação ANEXO II;
  3. anexar a declaração de cessão de direito de uso de imagem constante no ANEXO III;
  4. preencher e encaminhar o Termo de Compromisso, constante no Anexo IV;
  5. demais documentos necessários conforme item 4 deste edital Anexo V.

 

3.3. As inscrições ocorrerão em modalidade online e poderão ser realizadas entre às 10 horas do dia 25 de agosto, até às 16 horas do dia 11 de setembro de 2023, através de preenchimento de formulário próprio contido no “Portal Empreender sem Complicação” que poderá ser acessado pelo endereço http://empreender.santaluzia.mg.gov.br.

 

3.4. Em caso de dificuldade de acesso à internet, o empreendedor poderá contar com suporte para inscrição na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, na sala 28 de Sede Administrativa da Prefeitura de Santa Luzia, Avenida VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, Santa Luzia/MG, no horário comercial.

 

  1. DA SELEÇÃO

 4.1.  A seleção para ocupar os espaços da Feira será realizada da seguinte forma:

  1. a) Espaço Desenvolvimento Econômico: As indústrias e comércios serão classificados pela quantidade de empregos formais diretos gerados, com a classificação do maior para o menor. O número de empregos deverá ser comprovado com relatório gefip/sefip de no máximo 90 dias.
  1. b) Espaço Criatividade e Inovação: A classificação será feita de acordo com a ordem cronológica de inscrição. Os postulantes deverão justificar, no momento da inscrição, o motivo pelo qual suas atividades têm aderência com a proposta do espaço criatividade e inovação. E sua admissibilidade estará sujeita à avaliação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (COMDE).
  2. c) Espaço Fábrica de Empreendedores: Poderão se inscrever alunos da rede municipal de ensino e alunos das instituições parceiras. Para isso, deverão informar no formulário próprio a descrição do trabalho a ser apresentado. A classificação será feita a critério do COMDE.
  3. d) Espaço Praça de Alimentação: Poderão participar os empreendedores e foodtrucks que estiverem devidamente legalizados perante o município. O objetivo deste espaço é a exposição e comercialização de bebidas e/ou bebidas artesanais e alimentação diversificada a ser servida pronta para consumo no local. A classificação será feita pela ordem cronológica de inscrição e terão preferência os empreendedores que comercializarem comidas tipicas/tradicionais da cidade de Santa Luzia. A avaliação dos formulários de inscrição será feita pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (COMDE), que considerará a regular licença para funcionamento no Município como critério de admissibilidade.
  1. f) Espaço Tecnologia: Poderão se inscrever empresas atuantes no ramo tecnológico de qualquer Município. A classificação será feita de acordo com a ordem cronológica de inscrição. Os postulantes deverão justificar, no momento da inscrição, a tecnologia que será apresentada e sua admissibilidade estará sujeita à avaliação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (COMDE).

 

4.2. A lista classificatória dos empreendedores que se inscreveram para ocupar estandes no evento da Feira de Empreendedorismo 2023 da Cidade de Santa Luzia será disponibilizada no “Portal Empreender” (http://empreender.santaluzia.mg.gov.br), no dia 12 de setembro de 2023, discriminando quais foram selecionados para ocupar estandes e excedentes.

 

4.3. As inscrições são gratuitas e não haverá nenhum tipo de remuneração aos expositores e palestrantes que participarem da Feira de Empreendedorismo 2023.

 

4.4. Da lista de selecionados prevista no item 4.2 deste edital caberá recurso, que deverá ser inteposto por meio de ofício, entre os dias 13 e 14 de setembro, protocolado na Prefeitura de Santa Luzia, na Av. VII, nº 50 – Carreira Comprida, endereçado e julgado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, indicando os fatos e fundamentos.

 

4.5. Os recursos sem fundamentação ou identificação da empresa serão desconsiderados.

 

4.6. A decisão do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico sobre o recurso é irrecorrível e fundametará o resultado final.

 

4.7. As datas e prazos do procedimento a que se refere este edital seguirão o cronograma previsto no anexo IV.

 

  1. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

 

O presente edital poderá ser objeto de impugnação entre os dias 28 a 29 de agosto de 2023. A impugnação deve ser inteposta por meio de ofício protocolado na Prefeitura de Santa Luzia, na Av. VIII, nº 50 – Carreira Comprida, endereçado e julgado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, indicando os fatos e fundamentos.

Integram este edital os seguintes anexos:

Anexo I – Ficha de Inscrição;

Anexo II – Declaração de cessão de direito de uso de imagem;

Anexo III – Termo de Compromisso

Anexo IV – Cronograma.

 

Santa Luzia, 25 de agosto de 2023.

 

Leandro Luiz Santos

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

 IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR

 

Nome:                                                                                                                                     

 

Data de Nascimento:                                                                                                                

 

CPF:                                                                                                                                         

 

Endereço:                                                                                                                                  

 

Bairro:                                                                   Cidade/Estado:                                            

 

Telefone:                                                                                                                                    

 

E-mail:                                                                                                                                       

 

  1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

 

Razão Social:                                                                                                                            

 

Segmento:                                                                                                                                  

 

CNPJ:                                                 Inscrição Municipal:                                                     

 

Endereço:                                                                                                                                  

 

Bairro:                                                                   Cidade/Estado:                                            

 

Telefone:                                                               Cel:                                                              

 

E-mail:                                                                                                                                       

 

  1. IDENTIFICAÇÃO DO ESPAÇO NA FEIRA

 

Nome do espaço:                                                                                                                     

 

Principal produto, serviço ou trabalho a ser exposto:                                                                

 

Haverá comercialização no espaço?                                                                                           

 

Descrição do que será exposto ou apresentado (produtos, serviços, trabalhos etc)

 

 

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMAGEM

  

Através da presente, eu                                                                        , portador(a)(s) da Cédula de Identidade nº                                      e do CPF nº                                                , declaro possuir poderes para autorizar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a divulgar, exibir em público e reproduzir em peças gráficas ou materiais informativos, minha imagem, e a de meu empreendimento que forem expostas na 2ª Feira de Empreendedorismo da Cidade de Santa Luzia.

Declaro ainda, para todos os fins e efeitos de direito que da utilização das imagens não decorrerá qualquer tipo de ônus para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico advindos de pagamento de direitos de uso de imagem e/ou direitos autorais.

 

 

Santa Luzia,                                                                                                     de              de 2023.

 

 

 

 

 

 

(Assinatura do representante legal)

 

 

 

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO

O presente Termo de Compromisso é firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, com sede na Avenida VIII, nº 50, Bairro Carreira Cumprida – Santa Luzia-MG e, com a empresa _________________________________________, com sede na ____________________________________________________________________________ inscrita no CNPJ nº ______________________________, que participará da Feira de Empreendedorismo 2023 da Cidade de Santa Luzia na condição de Expositor, indicado neste instrumento de EXPOSITOR, nos seguintes termos condições, obrigações e responsabilidades.

 

  • Período de realização e local: A Feira de Empreendedorismo 2023 da Cidade de Santa Luzia realizar-se-á nos dias 22 e 23 de setembro de 2023, na Sede Administrativa da Prefeitura de Santa Luzia, localizado na Avenida VIII, nº 50, Bairro Carreira Cumprida.

 

  • Funcionamento: O horário de funcionamento da Feira de Empreendedorismo 2023 da Cidade de Santa Luzia será das 09:00 às 21:00 horas.

 

  • O EXPOSITOR deverá manter seu estande em perfeitas condições de funcionamento desde a inauguração até o encerramento do evento.

 

  • O estande deverá permanecer aberto durante todo o horário de funcionamento do evento, com a presença do titular ou de um funcionário permanente da empresa.

 

  • INSCRIÇÃO: Os expositores terão sua inscrição efetivada somente após a assinatura deste instrumento, aqui chamado de Termo de Compromisso.

 

 

  • DISTRIBUIÇÃO DOS ESTANDES E LOCALIAÇÃO DOS EXPOSITORES:

 

A distribuição do estande e a localização de cada expositor serão feitas por indicação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico em razão dos setores e ramo de atividade do empreendedor ou por efetivação da inscrição:

 

  • Não será permitida a troca de localização de estande entre os expositores sem a prévia autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

 

  • A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico poderá, excepcionalmente, alterar a localização do estande, em comum acordo com o expositor.

 

  • DO ESTANDE:

 

  • A arrumação do estande é de responsabilidade exclusiva do EXPOSITOR.

 

  • A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico não se responsabilizará pelo recebimento de qualquer material destinado aos expositores.

 

  • Os EXPOSITORES deverão levar para o local do evento, material apto a cobrir e proteger seu material, em especial no pernoite.

 

  • LIMPEZA:

 

A limpeza diária das áreas comuns de circulação é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, ficando a limpeza de cada estande sob a responsabilidade do respectivo EXPOSITOR.

 

  • Todo o lixo recolhido do estande deverá ser removido pelo Expositor e em circunstância alguma os detritos poderão ser colocados nas vias de circulação.

 

  • IDENTIFICAÇÃO DOS ESTANDES:

 

  • Os estandes serão identificados por testeiras padronizadas fornecidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e na área interna do seu estande os EXPOSITORES poderão fixar banners com pedestal e/ou presos nas paredes do estande sendo proibida a colocação de materiais de divulgação além desse espaço.

 

  • Para que sejam produzidas as testeiras é necessário que os Expositores classificados encaminhem para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico a logo, conforme será especificado após finlização da seleção.

 

  • Não será permitido o uso de equipamentos sonoros nos estandes e toda e qualquer comunicação será feita através da central de sonorização da Feira de Empreendedorismo 2023.

 

  • CREDENCIAMENTO:

 

  • Todos os funcionários que estiverem trabalhando nos estandes da Feira deverão portar crachás fornecidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

 

  • SEGURANÇA DO LOCAL E SEGURANÇA DOS MATERIAIS NO CURSO DO EVENTO:

 

  • A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico fornecerá serviços de vigilância para a área geral do evento durante a noite ou quando a Feira estiver fechada ao público.

 

  • A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico fica isenta de responsabilidade no caso de furto, roubo ou prejuízo de qualquer espécie, causados por terceiros, ou intempéries como chuvas, garoa ou névoa, devendo o expositor tomar as medidas cabíveis de precaução que julgar necessárias.

 

 

  • A segurança de quaisquer materiais, equipamentos, instrumentos e outros objetos e pertences dos EXPOSITORES, de seus funcionários e eventuais colaboradores são de exclusiva responsabilidade dos mesmos, não tendo direito a pedir qualquer tipo de ressarcimento por eventuais danos ou falta dos materiais deixados no local do evento.

 

  • A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ou Comissão Organizadora não se responsabiliza por danos ou prejuízos causados a pessoas ou produtos expostos antes, durante ou após a realização da Feira de Empreendedorismo 2023 da Cidade de Santa Luzia, incluindo roubo, sabotagem, ou sinistros de quaisquer espécies.

 

 

 

 

Santa Luzia, ________de _________________de 2023.

____________________________________________

(Assinatura do representante legal)

 

 

 

 

ANEXO IV – CRONOGRAMA

 

Atividade Data/Período Onde?
Publicação do edital  

25 de agosto

No portal empreender: empreender.santaluzia.mg.gov.br
Período de impugnação do edital, conforme item 5 do edital Do dia 28 de agosto Até o dia 29 de agosto Presencialmente, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Santa Luzia à Av. VIII, nº 50 – Carreira Comprida
Período de inscrição, conforme item 3.2 do edital Do dia 25 de agosto Até o dia 11 de setembro No portal empreender: empreender.santaluzia.mg.gov.br
Data de divulgação da lista classificatória, conforme item 4.2 dos selecionados 12 de setembro No portal empreender: empreender.santaluzia.mg.gov.br
Período de interposição de recursos contra a lista classificatória 13 de setembro 14 de setembro Presencialmente, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Santa Luzia à Av. VIII, nº 50 – Carreira Comprida
Data da divulgação das decisões sobre os recursos contra lista classificatória 15 de setembro No portal empreender: empreender.santaluzia.mg.gov.br

 

ANEXO IV

 QUADRO DE PONTUAÇÕES PARA SELEÇÃO DAS EMPRESAS PARA O ESPAÇO CRIATIVIDADE E INOVAÇÃO

 

 

Critério Pontuação máxima
Adesão à proposta da Feira de Empreendedorismo 2023 Até 20 pontos
Adesão ao tema da feira (Os 17 objetivos do desenvolvimento sustentável da ONU) Até 30 pontos
Adesão da proposta ao “espaço criatividade e inovação” Até 50 pontos

 

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