EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2025

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2025

 

Altera dispositivos da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Luzia, nº 001/2025.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova, e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Luzia, nº 001/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O “caput” do artigo Art. 137-A da Lei Orgânica Municipal de Santa Luzia/MG passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 137- É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, da programação incluída por emendas individuais em lei orçamentária, em montante correspondente a 1,4% (um inteiro e quatro décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.”

 

Art. 2º O Art. 2º da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Luzia, nº 001/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O § 2º do Art. 137-A Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Luzia, nº 001/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,4% (um inteiro e quatro décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.”

 

Art. 3º A presente Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 17 de junho de 2025.

 

Glayson Johnny Gonçalves Coelho
Presidente da Câmara Municipal

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