IMPAS – PORTARIA
PORTARIA N°016 DE 2025
“Dispõe sobre Concessão Benefício de Aposentadoria Voluntária com Proventos Integrais.”
A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social da cidade de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 69-A, Inciso IX da Lei Municipal n° 2.644/2006, com as alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008, Retificam a Portaria Nº 015 de 2017, onde se lê, Retificam a Portaria Nº 008/2014, lê-se Portaria Nº 003/2014.
Art. 1° – Fica concedido o benefício de Aposentadoria por Invalidez, com proventos Integrais, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, “a” da CF, com redação da EC nº41/2003; e art. 40, §5º da CF/88, c/c do art. 23 da Lei 2.644 de 29 de março de 2006, à servidora Conceição Imaculada dos Santos, Matrícula 12.787-0, ocupante do cargo de Professora PEB II, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, mantendo-se inalterados os demais termos da referida Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 17 de junho de 2025.
Helenice de Freitas
Presidente do IMPAS
Matrícula 33.363
PORTARIA N°017 DE 2025
“Dispõe sobre Concessão Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade.”
A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social da cidade de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 69-A, Inciso IX da Lei Municipal n° 2.644/2006, com as alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008, resolve:
Art. 1° – Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 22 da Lei 2.644/2006, à servidora Maria Nilzia da Cruz Silva, matrícula 17.217-0, ocupante do cargo de PEBII, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 17/06/2025.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 17 de junho de 2025.
Helenice de Freitas
Matrícula 33.363
PORTARIA N°018 DE 2025
“Dispõe sobre Concessão Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.”
A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social da cidade de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 69-A, Inciso IX da Lei Municipal n° 2.644/2006, com as alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008, resolve:
Art. 1° – Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional 47/2005 c/c art. 45 da Lei 2.644/2006, à servidora Vanessa Aparecida Carneiro Novy, matrícula 9.400, ocupante do cargo de Auxiliar de Secretaria, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 17/06/2025.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 17 de junho de 2025.
Helenice de Freitas
Matrícula 33.363
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