IMPAS – PORTARIA
PORTARIA N°025 DE 2025
“Dispõe sobre Concessão de Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos Integrais.”
A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social da cidade de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 69-A, Inciso IX da Lei Municipal n°2.644/2006, com as alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008, Retifica a Portaria Nº 041/2022:
Art. 1º – Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 40, §5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do art. 44 c/c art. 23 da Lei Nº 2.644/2006, à servidora RAQUEL LIMA DE SOUZA, matrícula 8.686, ocupante do cargo de Professor (PEB III), na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, mantendo-se inalterados os demais termos da referida Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 15 de julho de 2025.
Helenice de Freitas
Presidente do IMPAS
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