IMPAS – PORTARIA

PORTARIA Nº 034 DE 2025

 

       “Dispõe sobre Concessão de Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.

 

 A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social da cidade de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 69-A, Inciso IX da Lei Municipal nº 2.644/2006, com as alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008, resolve:

Art. 1º – Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 40, §1º, inciso III, alínea ‘a’ da Constituição da Republica federativa do Brasil de 1988, com redação da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 21 da Lei Nº 2.644/2006, à servidora ELIANE MARTINS MOREIRA SANTOS, matrícula 17.044-0, ocupante do cargo de Auxiliar de Consultório Dentário, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 16/09/2025.

 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

  Santa Luzia, 16 de setembro de 2025.

 

Helenice de Freitas

Presidente do IMPAS

 

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