IMPAS – PORTARIA
PORTARIA Nº 035 DE 2025
“Dispõe sobre Concessão de Benefício de Pensão por Morte.”
A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social da cidade de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 69-A, Inciso IX da Lei Municipal nº 2.644/2006, com as alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008, resolve:
Art. 1º – De acordo com o Art. 40, § 7º, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 com redação dada pela EC nº 41/2003 e o e art. 27, inciso II c/c art. 29, inciso II da Lei Municipal Nº 2.644/2006, fica concedido o benefício de Pensão Vitalícia a ELZA TEREZINHA ONOLASCO, companheira do servidor ativo Romualdo Batista, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, falecido em 05/08/2023.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do requerimento, ou seja, 30/06/2025.
Santa Luzia, 23 de setembro de 2025.
Helenice de Freitas
Presidente do IMPAS
PORTARIA Nº 036 DE 2025
“Dispõe sobre Concessão de Benefício de Pensão por Morte.”
A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social da cidade de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 69-A, Inciso IX da Lei Municipal nº 2.644/2006, com as alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008, resolve:
Art. 1º – De acordo com o Art. 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 com redação dada pela EC nº 41/2003 e o e art. 27, inciso I c/c art. 30, § 1º e § 2º da Lei Municipal Nº 2.644/2006, fica concedido o benefício de Pensão Vitalícia a ANA DOS SANTOS VIEIRA, cônjuge do ex-servidor inativo Sebastião Coelho Vieira, falecido em 04/09/2025.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros à 04/09/2025, data do óbito.
Santa Luzia, 23 de setembro de 2025.
Helenice de Freitas
Presidente do IMPAS
PORTARIA Nº 037 DE 2025
“Dispõe sobre Concessão de Benefício de Pensão por Morte.”
A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social da cidade de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 69-A, Inciso IX da Lei Municipal nº 2.644/2006, com as alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008, resolve:
Art. 1º – De acordo com o Art. 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 com redação dada pela EC nº 41/2003 e o e art. 27, inciso I c/c art. 30, § 1º e § 2º da Lei Municipal Nº 2.644/2006, fica concedido o benefício de Pensão Vitalícia a MARIA APARECIDA ALVES LARA, cônjuge do ex-servidor inativo Pedro Inácio Lara, falecido em 05/07/2025.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros à 05/07/2025, data do óbito.
Santa Luzia, 23 de setembro de 2025.
Helenice de Freitas
Presidente do IMPAS
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