IMPAS – PORTARIA

PORTARIA Nº 058 DE 2025

 

 Dispõe sobre Concessão de Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.

 

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 69-A, Inciso IX da Lei Municipal nº 2.644/2006, com as alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008, resolve:

Art. 1º – Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005 e do Art. 40, §5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do art. 44 c/c art.23  da Lei nº 2.644/2006, à servidora MARTA MACHADO, matrícula Nº 9.318, ocupante do cargo de Professor (PEB II), na Prefeitura Municipal de Santa Luzia,  a partir de 11/12/2025. 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

                                                                        Santa Luzia, 11 de dezembro de 2025.

 

Helenice de Freitas

Presidente do IMPAS

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