IMPAS – PORTARIA
PORTARIA Nº 058 DE 2025
“Dispõe sobre Concessão de Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.”
A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 69-A, Inciso IX da Lei Municipal nº 2.644/2006, com as alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008, resolve:
Art. 1º – Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005 e do Art. 40, §5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do art. 44 c/c art.23 da Lei nº 2.644/2006, à servidora MARTA MACHADO, matrícula Nº 9.318, ocupante do cargo de Professor (PEB II), na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 11/12/2025.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Santa Luzia, 11 de dezembro de 2025.
Helenice de Freitas
Presidente do IMPAS
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