IMPAS – POTARIA
PORTARIA Nº 059 DE 2025
“Dispõe sobre Concessão de Benefício de Pensão por Morte.”
A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social da cidade de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 69-A, Inciso IX da Lei Municipal nº 2.644/2006, com as alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008, retifica a Portaria Nº 027/2025
Art. 1º – De acordo com o Art. 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela EC Nº 41/2003 e o Art. 27, inciso I, c/c Art. 30 § 1º e 2º da Lei Municipal 2.644/2006, fica concedido o benefício de Pensão Vitalícia a ELIZABETE LÚCIA GONÇALVES, cônjuge do ex-servidor Aníbal Gonçalves da silva.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 27/07/2025, data do óbito.
Santa Luzia, 15 de dezembro de 2025.
Helenice de Freitas
Presidente do IMPAS
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