JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA – RESOLUÇÃO Nº 020/2024
RESOLUÇÃO Nº 020/2024
DATA DA REUNIÃO: 05/03/2024
CONTRIBUINTE: JOSÉ MENDES DA FONSECA
DO OBJETO: CANCELAMENTO IPTU
PROCESSO/PROTOCOLO Nº 059/2023
DOS FATOS:
Os documentos apresentados neste processo pela 1ª Instância foram os mesmos utilizados para estudo, avaliação e decisão abaixo proferidos pelos membros da JRF 2ª Instância.
DA DECISÃO:
Os membros dessa Junta ao procederem à leitura e avaliação da documentação acostada aos autos do processo, decidem pela DEVOLUÇÃO À 1ª INSTÂNCIA, NOS SEGUINTES TERMOS: “CONVERTO O JULGAMENTO SOLICITANDO À 1ª INSTÂNCIA QUE JUNTE-SE AOS AUTOS O COMPROVANTE DE INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE A CERDA DA DECISÃO PRIMEVA; VERIFIQUE A EXISTÊNCIA DE PTA DO MESMO CONTRIBUINTE COM MESMO OBJETO E JUNTE-SE AOS AUTOS A CRI DO IMÓVEL
Santa Luzia, 05 de março de 2024.
Nicibel Edvânia da Silva
Presidente da JRF 2ª Instância
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