Junta de Recursos Fiscais – JRF de Santa Luzia

ATA DE REUNIÃO DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS

 

Ao décimo dia do mês de julho de 2025, às 9 horas, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, reuniram-se os membros que compõem a Junta de Recursos Fiscais- JRF, a saber: Welder Lucas dos Santos Corrêa (Presidente da JRF), Márcio Loureiro (titular) representante da Indústria, Comércio e Prestadores de Serviço de Santa Luzia, Ronaldo Abel da Silva (titular) representante da OAB/Subseção Santa Luzia, Emerson Francis Freire Ribeiro (titular) representante dos Contabilistas de Santa Luzia, Marcelo Santos Henrique (titular) e Camila Fabris Barbosa representantes do Poder Público Municipal e Érica Gisele Reis, Secretária da JRF.  Após constar todos os presentes, o presidente deu início à reunião ordinária e passou à análise dos relatórios dos processos administrativos fiscais (PTAs) em 2ª Instância, abaixo relacionados com suas respectivas decisões.

 

PTA CONTRIBUINTE/RECORRENTE DECISÃO
 

 

PTA Nº 014/2024

 

UP START EMPREENDIMENTOS LTDA

Os membros dessa Junta, ao procederem à leitura e avaliação da documentação acostada aos autos do processo, decidem, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, “Negando provimento ao recurso, confirmando a decisão de 1ª instância”.
 

 

PTA Nº 025/2025

 

 

IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS – MINISTÉRIO DE BELO HORIZONTE

Os membros dessa Junta, ao procederem à leitura e avaliação da documentação acostada aos autos do processo, decidem, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, “Negando provimento ao recurso, confirmando a decisão de 1ª instância”.
 

PTA Nº 026/2025

 

 

IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS – MINISTÉRIO DE BELO HORIZONTE

Os membros dessa Junta, ao procederem à leitura e avaliação da documentação acostada aos autos do processo, decidem, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, “Negando provimento ao recurso, confirmando a decisão de 1ª instância”.
 

 

PTA Nº 027/2025

 

 

IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS – MINISTÉRIO DE BELO HORIZONTE

Os membros dessa Junta, ao procederem à leitura e avaliação da documentação acostada aos autos do processo, decidem, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, “Negando provimento ao recurso, confirmando a decisão de 1ª instância”.
 

 

PTA Nº 077/2024

 

ENGECOM CONSTRUTORA LTDA

A relatora pediu a conversão do julgamento em diligência para determinar a devolução dos autos à primeira instância para juntada das notas fiscais citadas às fls. 237, na decisão de primeira instância n.º 065/2024, bem como autuar o feito.

 

Foram distribuídos os processos administrativos – PTAs números: PTA Nº 028/2025; PTA Nº 029/2025; PTA Nº 030/2025, PTA Nº 031/2025, PTA Nº034/2025, PTA Nº 044/2024 e PTA Nº055/2021. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerada e eu, Érica Gisele Reis, Secretária da Junta de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Santa Luzia – MG, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada pelos presentes.

 

Santa Luzia, 10 de julho de 2025.

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