LEI Nº 4.708, DE 03 DE ABRIL DE 2024

LEI Nº 4.708, DE 03 DE ABRIL DE 2024

 

 

Dá nome de José Maria da Silva, Zé Guela, à quadra localizada em terreno ao lado da creche A Patotinha.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominado José Maria Alves da Silva, Zé Guela, a quadra localizada em terreno ao lado da creche A Patotinha, situada na Rua Elizio Cunha, nº 521, Bairro Palmital-B.

 

Art. 2º  Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a substituição da placa de nomenclatura de que trata esta Lei.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 03 de abril de 2024.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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