LEI Nº 4.813, DE 07 DE ABRIL DE 2025
LEI Nº 4.813, DE 07 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a nomeação da UBS Catumbi.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Unidade Básica de Saúde – UBS, identificada como UBS Catumbi, localizada a rua São Judas Tadeu, número 795, no Bairro São Benedito, fica denominado como UBS José Leite.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá providenciar a devida comunicação a Empresa de Correios e Telégrafos, Cemig, Copasa e Empresas de Telefonia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..
Santa Luzia, 07 de abril de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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