LEI Nº 4.843, DE 07 DE JULHO DE 2025
LEI Nº 4.843, DE 07 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a identificação de assentos preferenciais para portadores de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno Espectro Autista (TEA), Transtorno Opositor Desafiador (TOD) e Doenças Raras no transporte público no âmbito do Município de Santa Luzia/MG.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece a inclusão de novas informações sobre a priorização de assentos para pessoas com TDAH, TEA, TOD e doenças raras no transporte público municipal de Santa Luzia.
Art. 2º Os veículos de transporte público coletivo municipal, deverão reservar, no mínimo, um assento preferencial para pessoas diagnosticadas com TDAH, TEA, TOD e doenças raras que deverá ser devidamente sinalizado, com a criação de um padrão visual claro e acessível, que sinalize o assento preferencial para portadores de TDAH, TEA, TOD e doenças raras, de forma que esses lugares sejam facilmente reconhecidos como: “Assento Preferencial para Portadores de TDAH, TEA, TOD e doenças raras”.
Art. 3º Fica assegurado o direito ao uso de tais assentos por acompanhantes de pessoas com TDAH, TEA, TOD e doenças raras, quando necessário, levando em conta a singularidade das situações.
Art. 4º A identificação dos assentos preferenciais poderá ser desenvolvida em parceria com as associações de pais e profissionais da área de saúde e educação, garantindo que a comunicação seja clara e acessível.
Art. 5º As informações devem estar disponíveis em sinalizações no interior dos veículos, em portais de informações e nos websites das empresas responsáveis pelo transporte público.
Art. 6º Incentiva-se, campanhas de sensibilização e educação sobre a prioridade de assentos para essas condições específicas, promovidas pelas empresas de transporte público, e pelo poder público em geral, com o objetivo de informar e conscientizar a população.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Santa Luzia, 07 de julho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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