LEI Nº 4.852, DE 18 DE JULHO DE 2025

LEI Nº 4.852, DE 18 DE JULHO DE 2025

 

 

Altera e acresce dispositivo à Lei nº 4.197, de 10 de agosto de 2020, que “Dá nome ao logradouro público de ‘Rua das Pérolas’, localizado no bairro Industrial Americano”.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 1º da Lei nº 4.197, de 10 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido o seguinte parágrafo único:

“Art. 1º  Fica denominado “Rua das Pérolas”, o logradouro que dá acesso às quadras nᵒˢ 21, 22, 23, 45, 46 e 47, que encontra com a Avenida Oswaldo Cruz, Rua Dolabela, Rua Uruguai, Avenida Rio Branco, Rua Assunção e Rua Formosa, no bairro Industrial Americano.

Parágrafo único.  Conforme dados da IDE GEOSL o logradouro Rua das Pérolas é composto pelos trechos cujos códigos identificadores são 4797, 7925, 7926, 7927, 7929, 8269 e 8780.”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 18 de julho de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

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