LEI Nº 4.852, DE 18 DE JULHO DE 2025
LEI Nº 4.852, DE 18 DE JULHO DE 2025
Altera e acresce dispositivo à Lei nº 4.197, de 10 de agosto de 2020, que “Dá nome ao logradouro público de ‘Rua das Pérolas’, localizado no bairro Industrial Americano”.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.197, de 10 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido o seguinte parágrafo único:
“Art. 1º Fica denominado “Rua das Pérolas”, o logradouro que dá acesso às quadras nᵒˢ 21, 22, 23, 45, 46 e 47, que encontra com a Avenida Oswaldo Cruz, Rua Dolabela, Rua Uruguai, Avenida Rio Branco, Rua Assunção e Rua Formosa, no bairro Industrial Americano.
Parágrafo único. Conforme dados da IDE GEOSL o logradouro Rua das Pérolas é composto pelos trechos cujos códigos identificadores são 4797, 7925, 7926, 7927, 7929, 8269 e 8780.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 18 de julho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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