LEI Nº 4.893, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
LEI Nº 4.893, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 4.350, de 05 de novembro de 2021, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Habitação, cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e revoga a Lei nº 2.924, de 09 de junho de 2008”.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I e II do caput e os §§ 7º e 8º do art. 6º da Lei nº 4.350, de 05 de novembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º …………………………………………………………………………………………………………
I – 05 (cinco) representantes do Poder Público, sendo:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento; e
e) 01 (um) representante do Poder Legislativo, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal;
II – 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil, sendo:
a) 03 (três) representantes dos movimentos populares vinculados à luta pela moradia; e
b) 02 (dois) representante de entidade técnica representativa de classe da OAB;
………………………………………………………………………………………………………………………..
§ 7º Os representantes de que trata o inciso II do caput serão eleitos por convocação do Poder Executivo, por meio de edital.
§ 8º Constituem representantes de movimentos populares vinculados à luta pela moradia, de que trata a alínea “a” do inciso II do caput:
I – os representantes de comunidades de assentamentos precários de interesse social (vilas, favelas ou conjunto habitacionais);
II – Associações Comunitárias legalmente constituídas;
III – Associação de Moradores de Condomínios, horizontais ou verticais; e
IV – entidades de movimentos reivindicados setoriais específicos vinculados à questão habitacional.”
Art. 2º Ficam revogados os incisos III e IV do caput do art. 6º da Lei nº 4.350, de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 03 de outubro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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