LEI Nº 4.924, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
LEI Nº 4.924, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Município a Praça da Juventude.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Município, nos termos da Lei nº 4.816, de 07 de abril de 2025, a Praça da Juventude, localizada na Av. Venâncio Pereira dos Santos, no Conjunto Cristina A, no Munícipio de Santa Luzia.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 4.816, de 2025, tem por objetivo promover o reconhecimento e a valorização das manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade luziense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 17 de novembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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