LEI Nº 4.940, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
LEI Nº 4.940, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a consideração dos restos a pagar provenientes das programações incluídas por emendas individuais impositivas na LOA 2025 para fins de cumprimento de execução financeira, até o limite que especifica, e dá outras providências.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os restos a pagar provenientes das programações previstas no caput do art. 137-A da Lei Orgânica do Município de Santa Luzia poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 0,6% (seis décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, para as programações incluídas por emendas individuais na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025, Lei nº 4.797, de 27 de dezembro de 2024.
Art. 2º O objeto das programações previstas no caput do art. 137-A da Lei Orgânica do Município de Santa Luzia, que não tenham sido empenhadas até o final do exercício financeiro de 2025, deverá ser inserido na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, com a correspondente adequação na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 18 de dezembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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