LEI Nº 4.942, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
LEI Nº 4.942, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui a Semana da Valorização da Família na Rede Municipal de Ensino no Município de Santa Luzia e dá outras providências.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Valorização da Família na Rede Municipal de Ensino, reafirmando a sua importância na construção da sociedade brasileira, ressaltando o dever das instituições em zelar pela família e a promoção do seu fortalecimento.
Art. 2º Para execução do projeto poderá ser inserido ao calendário escolar ao menos uma hora diária, durante uma semana, uma vez ao ano, na segunda quinzena do mês de maio, reservada a realização da semana dedicada ao tema na rede pública municipal de ensino, com objetivo de atingir aos propósitos, cujo tema poderá seguir a presente ordem:
I – promover palestra para alunos, pais de alunos e a comunidade em geral sobre o tema família, preferencialmente na abertura da semana;
II – promover concurso de redação referente ao tema família e a sua importância;
III – incentivar artes alusivas à importância da família; e
IV – promover peças teatrais que abordem o tema “Família e diálogo no ambiente familiar”.
Art. 3º Fica facultado ao Poder Executivo estabelecer como será a implementação e acompanhamento da programação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 19 de dezembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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