LEI Nº 4.943, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

LEI Nº 4.943, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

 

 

Dispõe sobre a exploração de publicidade nas vans escolares no Município de Santa Luzia/MG, e dá outras providências.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  É permitida a exploração de publicidade visual nas vans escolares, desde que:

I – não comprometa seriamente a visibilidade do motorista, segundo critério da autoridade competente;

II – a publicidade referida não seja de cigarros, bebidas alcoólicas, remédios, propaganda eleitoral ou político partidária; e

III – o anúncio publicitário não poderá prejudicar a identificação do veículo como transporte escolar.

 

Art. 2º  Fica vedada a aposição de publicidade nas áreas envidraçadas das vans escolares, nos termos da Portaria DETRAN nº 1.310, de 01 de agosto de 2014.

 

Art. 3º  Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal, no que lhe couber.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 19 de dezembro de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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