LEI Nº 4.952, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

LEI Nº 4.952, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

 

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Santa Luzia – MG para o quadriênio de 2026 a 2029.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º  Esta Lei institui do Plano Plurianual do Município de Santa Luzia para o quadriênio de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no § 1° do art. 165 da Constituição Federal, de 1988, estabelecendo, para o período, as diretrizes, os programas de governo com seus respectivos objetivos e indicadores e as ações governamentais com suas metas.

 

Art. 2º  Integra a presente Lei do Plano Plurianual o Anexo Único contendo as previsões de arrecadação, diretrizes, despesa por função e sub função, programas, objetivos, metas e ações governamentais para o quadriênio 2026/2029.

 

Art. 3º  Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais.

 

Art. 4º  A exclusão ou a alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, por meio de projetos de lei específico ou de revisão geral.

§ 1º  A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá no mínimo:

I – diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser atendida; e

II – identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do Plano Plurianual.

§ 2º  Considera-se alteração de programa:

I – adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores e do público alvo; e

II – inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias.

§ 3º  As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma formatação e conter todos os elementos presentes no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 5º  Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar o cumprimento ou quantitativo de metas, desde que já tenha cumprido todos os programas previstos para o exercício de execução e desde que as disponibilidades orçamentárias e financeiras sejam suficientes.

 

Art. 6º  As prioridades de execução das metas para cada exercício serão estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária.

 

Art. 7º  Quando da elaboração das propostas orçamentárias dos exercícios de 2027 a 2029, o Poder Executivo deverá encaminhar Projeto de Lei de Revisão Geral do Plano Plurianual, para compatibilizá-lo com a proposta orçamentária elaborada e com os anseios da população municipal.

 

Art. 8º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 30 de dezembro de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 2º)

link de acesso ao Anexo Único: https://drive.santaluzia.mg.gov.br/owncloud/index.php/s/Q30WVoa6HvyYcvM

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