LEI Nº 4.953, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

LEI Nº 4.953, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

 

 

Prorroga o prazo para adesão ao Programa SANTA LUZIA EM DIA 2025, previsto no art. 3º da Lei nº 4.863, de 08 de agosto de 2025.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 4.863, de 08 de agosto de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A adesão ao Programa SANTA LUZIA EM DIA 2025 poderá ser feita a partir de 01 de agosto de 2025 até o dia 31 de março de 2026, respeitando os dias e horários de funcionamento da Administração Pública Municipal.”

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 30 de dezembro de 2025.

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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