PORTARIA 005/2025

Gabinete – Secretaria de Segurança Pública Trânsito e Transportes – SMST/GAB

 

O Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais nos termos do Art.1°,§ 6° da lei 3.778 DE 06 DE JULHO DE 2016 que cria a Corregedoria da GCM/SL, e observado o disposto no artigo art.3º do Regulamento Interno da Corregedoria Geral da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia, instituido pelo Decreto n3.206, DE 02 DE MAIO DE 2017 que regulamenta a lei 3.778/16,

RESOLVE:

Art.1º- Instaurar portaria de apuração por meio de procedimento de sindicância conforme solicitação exposta na referida C.I.: 528/2024 e seus anexos, oriunda da Secretaria Municipal de Segurança Pública Trânsito e Transportes, onde consta suposta irregularidade do agente da GCM, senhor C.A.S., MASP: 18.131, o referido teria em tese faltado com seus deveres funcionais, ao provocar acidente de trânsito ao realizar manobra com viatura da GCM/SL sem respeitar os devidos procedimentos na condução de veículo automotor, descumprindo assim o que preconiza a Lei Municipal 3.159/2010 em seus artigos 80 Incisos I,V e XIV, também artigo 83 incisos I e XI, e artigo 85 incisos XXI,XLVI e XLVIII. Neste diapasão, nomeia-se o servidor efetivo: Elber Lucena da Silva,  MASP: 25364, Corregedor adjunto para proceder à apuração.

Art.2° – Designar os Servidores, Thiago Henrique de Carvalho, MASP n° 18.168 e Ilmar Lúcio da Silva Alves, MASP n° 16.614, ambos os funcionários efetivos da Guarda Civil Municipal para constituir Comissão de Sindicância, desempenhando a função de Secretario e Membro da comissão respectivamente.

Art.3° – Este procedimento tem o lapso temporal de 30 dias para ser apurado, caso haja necessidade, poderá ser prorrogado por mais 15 dias.

Art.4°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Santa Luzia, em 24 de março de 2025.

Pedro Henrique Souza Reis

CORREGEDOR GERAL

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