Portaria
PORTARIA Nº 24.084, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviço Educacional; Luiz Fernando Pereira de Jesus, Natazha da Silva Pereira, Karla Faluba de Andrade, Isabella Silva Viana, Jessica Aparecida de Souza, Odair Carolino de Faria, Jeane Pascoalina de S Moreira, Vera Lucia Martins Santos, Flavio Machado dos Anjos, Marco Antonio do Ceu Mota, Patrick Vinicius de O Ribeiro, Sheila Marcia da Silva Ferreira, Gabriel Pereira de Freitas Sousa, Diogo de Souza Silva, Eliete de Fatima Silva, Nathann Henrique Silva de Jesus, Ana Paula de Abreu Batista, Carlos Marcello Sobrinho Junior, Celia Maria do Nascimento Goncalves.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 03 de setembro de 2023.
Santa Luzia, 16 de janeiro de 2024.
LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 24.085, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de Supervisor Pedagógico; Mariana Nonato Matos, Marcilene da Silva, Lucia Maria Monteiro Pace, Natalia Estrella Moreira, Maria Dulce da Conceicao, Ricardo Sousa Ramos, Alexandre Evangelista Valva, Raquel Viana Raad, Douglas de Souza Neves, Vanilia Soares Santos, Marta Tais Alves Paraiso, Alessandra Alvares de Freitas, Katia Fernanda Cabral Miranda, Edwiges Guimaraes Sanches, Pedro da Mota Pereira.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de setembro de 2023.
Santa Luzia, 16 de janeiro de 2024.
LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 24.086, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Secretaria; Isabel Cristina de Oliveira, Beatriz de Azevedo Santos, Marina Drielle Gomes Gonçalves.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de setembro de 2023.
Santa Luzia, 16 de janeiro de 2024.
LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 24.087, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB III – História; Mateus Vinicios Afonso Rocha.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 14 de setembro de 2023.
Santa Luzia, 16 de janeiro de 2024.
LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 24.088, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB III – Ciências; Igor Rios do Rosário.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 14 de setembro de 2023.
Santa Luzia, 16 de janeiro de 2024.
LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 24.089, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB III – Matemática; Camila Dias Santos Calsavara.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 14 de setembro de 2023.
Santa Luzia, 16 de janeiro de 2024.
LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 24.090, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB III – Geografia; Bernardo Raidan Vieira.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 14 de setembro de 2023.
Santa Luzia, 16 de janeiro de 2024.
LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 24.091, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB III – Ensino Religioso; Maria Jose Pires Martins.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 14 de setembro de 2023.
Santa Luzia, 16 de janeiro de 2024.
LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 24.092, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB III – Inglês; Gabriel Slva Correa Lima.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 14 de setembro de 2023.
Santa Luzia, 16 de janeiro de 2024.
LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 24.093, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB III – Educação Física; Gabriela Macedo de Alencar Araripe, Lucas Milton Franca Teixeira da Silva, Felipe Vinicius de Paula Abrantes, Alexandre Rodrigues Neto, Lorrana Cristina Araujo Almeida, Debora da Silva Oliveira, Luiz Marcelo Passos, Gesielly Henrique de Souza, Ezequiel Medeiros da Silva.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 14 de setembro de 2023.
Santa Luzia, 16 de janeiro de 2024.
LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 24.094, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB III – Português; Elisa Rates Vieira, Ana Paula Roque Maillo.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 14 de setembro de 2023.
Santa Luzia, 16 de janeiro de 2024.
LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 24.095, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB II; Suely Bacelete Fernandes, Claudia Marcia da Silva Lima, Eliete Farias Fernandes Santana, Mariana Beirigo de Carvalho, Mariana Fernanda Dias Alves, Rose Katia Murta Pinheiro, Adriana Nicodemos Pereira, Amanda Stephania de Paula Marques, Edna Mendonça da Silva, Lilhan Oliveira Tiede da Silva, Michelle Viana Badet, Rubenita Almeida dos Santos, Everton Elves Rungui Casal, Maria Aparecida da Silva Ramos, Alice Tassia Silva Campos, Anna Karolina Paiva Menezes Garcia, Debora Aparecida da Silva, Debora do Prado Lisboa, Fabiana Sabara Dias, Jessika Ferreira dos Santos, Roze Cleide Vieira dos Reis, Carolina Vieira Dairel, Gisele de Jesus Silva Santos, Larissa Mara Melo Dornelas, Larissa Thuanne Costa da Silva, Tatiane Elza Maria Pessoa, Vanessa Gomes Rodrigues, Igor Jonatas Mendes da Silva, Julia Graziela Braga Oliveira, Vanessa Cristina da Costa Santiago, Gisele Aparecida de Oliveira, Tatiene Carvalho da Fonseca, Danielle Muniz de Melo Silva, Valdique Ferreira, Viviane Cristina Rodrigues Coelho, Janaina Conceição de Andrade S Costa, Luana Cristina Barão dos Santos, Erica Daiane Pereira Honorio, Ingrid Evelyn Silva Costa, Iona Cristina Gil de Oliveira,
Juliana Dias Teixeira, Livia Dutra Figueiredo, Luciene Mendes Moreira, Sueli da Silva Dias, Priscila Aparecida Gomes, Vera Lucia Vedana, Elizangela Lugao Paiva Lemis, Leiliane Martins Medeiros, Natalia Lopes Sant Ana de Brito, Vanessa Silva M dos Santos.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 17 de setembro de 2023.
Santa Luzia, 16 de janeiro de 2024.
LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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