Portaria
PORTARIA Nº 26.167, 03 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a dispensa de Função Gratificada de Coordenação – FGC para servidores públicos de provimento efetivo”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – DISPENSAR da Função Gratificada de Coordenação – FGC-06; Rosa Angela de Souza, matrícula nº 10.884.
Art. 2º – DISPENSAR da Função Gratificada de Coordenação – FGC-03; Carla Rubia da Conceição Dias, matrícula nº 19.167.
Art. 3º – DISPENSAR da Função Gratificada de Coordenação – FGC-03; Reynaldo Jose Faria de Gusmão, matrícula nº 9.278.
Art. 4º – DISPENSAR da Função Gratificada de Coordenação – FGC-03; Elisa Ione de Freitas, matrícula nº 10.333.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2025.
Santa Luzia, 03 de setembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 26.168, 03 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a dispensa/ atribuição de Função Gratificada de Coordenação – FGC para servidores públicos de provimento efetivo”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – DISPENSAR da Função Gratificada de Coordenação – FGC-08; Cezarina Izabel Andrade, matrícula nº 18.106.
Art. 2º – ATRIBUIR Função Gratificada de Coordenação – FGC-04; Cezarina Izabel Andrade, matrícula nº 18.106.
Art. 1º – DISPENSAR da Função Gratificada de Coordenação – FGC-03; Felipe Augusto Arruda Barreto, matrícula nº 33.636.
Art. 2º – ATRIBUIR Função Gratificada de Coordenação – FGC-04; Felipe Augusto Arruda Barreto, matrícula nº 33.636.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2025.
Santa Luzia, 03 de setembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 26.169, 03 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a dispensa/ atribuição de Função Gratificada de Coordenação – FGC para servidores públicos de provimento efetivo”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – DISPENSAR da Função Gratificada de Coordenação – FGC-08; Wagner do Rosario Santos, matrícula nº 1.770.
Art. 2º – ATRIBUIR Função Gratificada de Coordenação – FGC-04; Wagner do Rosario Santos, matrícula nº 1.770.
Art. 3º – DISPENSAR da Função Gratificada de Coordenação – FGC-06; Marina Lopes Dias, matrícula nº 19.264.
Art. 4º – ATRIBUIR Função Gratificada de Coordenação – FGC-04; Marina Lopes Dias, matrícula nº 19.264.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2025.
Santa Luzia, 03 de setembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 26.170, 03 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a dispensa de Função Gratificada de Coordenação – FGC para servidores públicos de provimento efetivo”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – DISPENSAR da Função Gratificada de Coordenação – FGC-01; Adauto Amaral da Silva, matrícula nº 10.204.
Art. 2º – DISPENSAR da Função Gratificada de Coordenação – FGC-01; Divino Gonçalves da Silva, matrícula nº 10.123.
Art. 3º – DISPENSAR da Função Gratificada de Coordenação – FGC-01; Edirlene Beatriz Menezes de Carvalho, matrícula nº 10.903.
Art. 4º – DISPENSAR da Função Gratificada de Coordenação – FGC-03; Ledia Tita dos Santos, matrícula nº 10.761.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2025.
Santa Luzia, 03 de setembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 26.171, 03 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a dispensa de Função Gratificada de Coordenação – FGC para servidores públicos de provimento efetivo”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – DISPENSAR da Função Gratificada de Coordenação – FGC-01; Reginaldo Lemes da Silva, matrícula nº 10.191.
Art. 2º – DISPENSAR da Função Gratificada de Coordenação – FGC-04; Katia Cilene de Oliveira, matrícula nº 33.346.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2025.
Santa Luzia, 03 de setembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 26.172, 03 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a transferência de servidor público em cargo de provimento efetivo”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º TRANSFERIR da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento para a Secretaria Municipal de Governo, a servidora Magna Maria de Sousa, matrícula nº 28.189; nomeado para o cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo-Administração.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 03 de setembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 26.173, 03 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a transferência de servidor público em cargo de provimento efetivo”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º TRANSFERIR da Secretaria Municipal de Governo para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, a servidora Livia Roberta Carvalho, matrícula nº 37.167; nomeado para o cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 03 de setembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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