Portaria

PORTARIA Nº 26.167, 03 DE SETEMBRO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a dispensa de Função Gratificada de Coordenação – FGC para servidores públicos de provimento efetivo”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DISPENSAR da Função Gratificada de Coordenação – FGC-06; Rosa Angela de Souza, matrícula nº 10.884.

 

Art. 2º DISPENSAR da Função Gratificada de Coordenação – FGC-03; Carla Rubia da Conceição Dias, matrícula nº 19.167.

 

Art. 3º DISPENSAR da Função Gratificada de Coordenação – FGC-03; Reynaldo Jose Faria de Gusmão, matrícula nº 9.278.

 

Art. 4º DISPENSAR da Função Gratificada de Coordenação – FGC-03; Elisa Ione de Freitas, matrícula nº 10.333.

 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2025.

 

Santa Luzia, 03 de setembro de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 26.168, 03 DE SETEMBRO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a dispensa/ atribuição de Função Gratificada de Coordenação – FGC para servidores públicos de provimento efetivo”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DISPENSAR da Função Gratificada de Coordenação – FGC-08; Cezarina Izabel Andrade, matrícula nº 18.106.

 

Art. 2º ATRIBUIR Função Gratificada de Coordenação – FGC-04; Cezarina Izabel Andrade, matrícula nº 18.106.

 

Art. 1º DISPENSAR da Função Gratificada de Coordenação – FGC-03; Felipe Augusto Arruda Barreto, matrícula nº 33.636.

 

Art. 2º ATRIBUIR Função Gratificada de Coordenação – FGC-04; Felipe Augusto Arruda Barreto, matrícula nº 33.636.

 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2025.

 

Santa Luzia, 03 de setembro de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 26.169, 03 DE SETEMBRO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a dispensa/ atribuição de Função Gratificada de Coordenação – FGC para servidores públicos de provimento efetivo”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DISPENSAR da Função Gratificada de Coordenação – FGC-08; Wagner do Rosario Santos, matrícula nº 1.770.

 

Art. 2º ATRIBUIR Função Gratificada de Coordenação – FGC-04; Wagner do Rosario Santos, matrícula nº 1.770.

 

Art. 3º DISPENSAR da Função Gratificada de Coordenação – FGC-06; Marina Lopes Dias, matrícula nº 19.264.

 

Art. 4º ATRIBUIR Função Gratificada de Coordenação – FGC-04; Marina Lopes Dias, matrícula nº 19.264.

 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2025.

 

Santa Luzia, 03 de setembro de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

PORTARIA Nº 26.170, 03 DE SETEMBRO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a dispensa de Função Gratificada de Coordenação – FGC para servidores públicos de provimento efetivo”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DISPENSAR da Função Gratificada de Coordenação – FGC-01; Adauto Amaral da Silva, matrícula nº 10.204.

 

Art. 2º DISPENSAR da Função Gratificada de Coordenação – FGC-01; Divino Gonçalves da Silva, matrícula nº 10.123.

 

Art. 3º DISPENSAR da Função Gratificada de Coordenação – FGC-01; Edirlene Beatriz Menezes de Carvalho, matrícula nº 10.903.

 

Art. 4º DISPENSAR da Função Gratificada de Coordenação – FGC-03; Ledia Tita dos Santos, matrícula nº 10.761.

 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2025.

 

Santa Luzia, 03 de setembro de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

PORTARIA Nº 26.171, 03 DE SETEMBRO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a dispensa de Função Gratificada de Coordenação – FGC para servidores públicos de provimento efetivo”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DISPENSAR da Função Gratificada de Coordenação – FGC-01; Reginaldo Lemes da Silva, matrícula nº 10.191.

 

Art. 2º DISPENSAR da Função Gratificada de Coordenação – FGC-04; Katia Cilene de Oliveira, matrícula nº 33.346.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2025.

 

 

 

Santa Luzia, 03 de setembro de 2025.

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 26.172, 03 DE SETEMBRO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a transferência de servidor público em cargo de provimento efetivo”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º TRANSFERIR da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento para a Secretaria Municipal de Governo, a servidora Magna Maria de Sousa, matrícula nº 28.189; nomeado para o cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo-Administração.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Santa Luzia, 03 de setembro de 2025.

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 26.173, 03 DE SETEMBRO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a transferência de servidor público em cargo de provimento efetivo”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º TRANSFERIR da Secretaria Municipal de Governo para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, a servidora Livia Roberta Carvalho, matrícula nº 37.167; nomeado para o cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Santa Luzia, 03 de setembro de 2025.

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

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