Portaria

PORTARIA Nº 26.349, 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a Licença para Tratar de Interesses Particulares de servidor público em cargo de provimento efetivo”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o art. 113, da Lei nº 1.474/1991 e Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO a vontade expressa do servidor por meio do Protocolo nº 20.611, a contar de 12 de dezembro de 2025;

 

CONSIDERANDO o deferimento do Secretário da Pasta;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  AUTORIZAR a Licença para Tratar de Interesses Particulares (sem vencimentos), para o servidor efetivo no cargo de G.C.M. III; Elber Lucena da Silva, matrícula nº 25.364.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 12 de dezembro de 2025.

 

 

Santa Luzia, 22 de dezembro de 2025.

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

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