PORTARIA – IMPAS

PORTARIA Nº 026 DE 2024

“Dispõe sobre Concessão de Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.”

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 69 A, inciso IX da Lei Municipal nº 2.644/2006, com alterações da Lei nº 2.940/2008, resolve:

Art. 1º –  Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais, nos termos do Art. 40º, §1º , Inciso III ‘a’ da CF/1988 com redação da EC 41/2003 c/c art. 40, §5º da Constituição Federal de 1988 e do art. 23 c/c art. 43 da Lei nº 2.644/2006, a servidora Neusa do Nascimento Lopes, Matrícula 18.083-0, ocupante do cargo de Professora (PEB III), na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 03/06/2024.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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