PORTARIA Nº 010/2024, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

PORTARIA Nº 010/2024, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Determina a instauração de Processo de Sindicância Administrativa Apuratória para apuração de possíveis irregularidades e infrações funcionais cometidas por servidor, ocorridas no Centro de Atenção Psicossocial Adulto – CAPS, nomeia membros para comporem a Comissão Processante e dá outras providências.

 

O Secretário Municipal de Saúde de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar n.º 4.570, de 30 de março de 2023, e

CONSIDERANDO os termos da Lei n.º 4.055, de 08 de março de 2019, que “Dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA do Município de Santa Luzia;

CONSIDERANDO que a citada Lei, em seu art.º 2º dispõe que “a Administração Pública Municipal obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, finalidade, motivação, razoabilidade, eficiência, economicidade, ampla defesa, do contraditório e da transparência”;

CONSIDERANDO que nos termos do art. 11 da Lei nº 4.055, de 2019, “o processo administrativo pode ser iniciado pela autoridade competente ou a pedido de interessado e será composto pelo conjunto de documentos, requerimentos, atas de reuniões, pareceres e informações instrutórias necessários à decisão da autoridade administrativa”;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos que versam sobre o ocorrido nas dependências do Centro de Atenção Psicossocial Adulto – CAPS na data de 27/10/2024, bem como de eventual existência de cometimento de possíveis irregularidades e infrações funcionais praticadas por servidor na ocorrência em questão;

RESOLVE

Art. 1.º Determinar a instauração de Processo de Sindicância Administrativa Apuratória, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia, MG, para apuração de possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades administrativas decorrentes de possível cometimento de irregularidades e infrações funcionais praticadas por servidor, ocorridas no Centro de Atenção Psicossocial Adulto – CAPS, na data de 27/10/2024;

Art.2.º Designar os seguintes servidores efetivos para compor a Comissão que conduzirá o Processo de Sindicância Administrativa Apuratória de que trata o Art. 1º:

I – Evandro de Freitas Bouzada, matrícula nº 9.262;

II – Renato Barros de Oliveira e Silva, matrícula nº 38.378;

III – Jhene Darly de Carvalho Ferreira, matrícula nº 36.616.

§1.º O servidor indicado nos termos do inciso I do caput deste artigo, será o Presidente da Comissão.

§ 2.º Os servidores designados para compor a Comissão de que trata o caput deste artigo não poderão se recusar ao chamamento, dado que a aceitação constitui dever funcional.

Art. 3.º A Comissão Processante designada nos termos do caput do art. 2.º desta Portaria terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, salvo por imposição de circunstâncias excepcionais, razão pela qual o prazo para a sua conclusão poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. O relatório de conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, deverá ser entregue sob recibo ao Secretário Municipal de Saúde de Santa Luzia.

Art. 4º. Para a completa execução de suas atribuições, a Comissão poderá solicitar assessoria técnica e ou jurídica à Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia.

Art. 5.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Santa Luzia, 11 de novembro de 2024.

 

Ado Alessandro Martins

Secretário Municipal de Saúde

Santa Luzia – MG

 

 

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